TJRO - 7051798-20.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 01:34
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:32
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/04/2025 00:24
Publicado SENTENÇA em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7051798-20.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS, OAB nº RO3185 Polo Passivo: CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS ADVOGADOS DO REU: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte devedora realizou voluntariamente o pagamento dos honorários advocatícios, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual.
Assim, nesta data, EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial.
Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.103,36 MONTENEGRO BERNARDO ANDRADE VARGAS 01884845 - 7 Sim (001) Ag.: 2290-0 C.: 76148-6 TOTAL R$ 2.103,36 Em face do exposto, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após a transferência dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada; 2) Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o cumprimento da ordem; 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder à expedição de alvará ou ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo; -
07/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2025 17:26
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7051798-20.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS, OAB nº RO3185 Polo Passivo: CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS ADVOGADOS DO REU: THIAGO MAIA DE CARVALHO, OAB nº RO7472, RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS, OAB nº RO2829 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação (petição ID 118502470).
Diante de tal fato, intime-se a parte exequente para manifestação, bem como, para informar dados bancários completos (nome do banco, titular da conta, CPF/CNPJ do titular, agência, conta, tipo de conta), para, em caso de aquiescência ser realizada a competente transferência bancária e a extinção do feito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente.
Intime-se.
Serve a presente como comunicação/carta/mandado/intimação/ofício.
Porto Velho-RO, datado eletronicamente.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
24/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2025 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7051798-20.2022.8.22.0001 AUTOR: UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA REU: CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS Advogado do(a) REU: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS - RO3185 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 16:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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21/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:53
Decorrido prazo de CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:37
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2025.
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10/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 01:22
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/02/2025.
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07/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:26
Recebidos os autos
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07/02/2025 08:53
Juntada de decisão
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19/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO OTAVIO VEIGA DE VARGAS em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:13
Decorrido prazo de THIAGO MAIA DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:12
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 19:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/05/2023 17:01
Conclusos para despacho
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03/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/04/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:24
Decorrido prazo de THIAGO MAIA DE CARVALHO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7051798-20.2022.8.22.0001 Requerente: CLEIDE PEREA MONTEIRO NEGREIROS Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE TELES DE NEGREIROS - RO0003185A Requerido(a): UNIMED PORTO VELHO - SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MAIA DE CARVALHO - RO7472 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 14 de abril de 2023. -
14/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/04/2023 17:19
Juntada de Petição de recurso
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03/04/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:39
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 18:04
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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03/10/2022 14:00
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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02/10/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 12:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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01/08/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 08:21
Recebidos os autos.
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22/07/2022 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/07/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 10:17
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:48
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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12/07/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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