TJRO - 7062086-27.2022.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:43
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:49
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 20:33
Juntada de Petição de outras peças
-
17/01/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 01:37
Publicado SENTENÇA em 17/01/2024.
-
16/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 14:16
Juntada de Petição de outras peças
-
11/12/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 08/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2023.
-
17/11/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:53
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 04:29
Publicado DECISÃO em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 04:11
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 07:04
Juntada de Certidão
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:45
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:23
Publicado SENTENÇA em 18/09/2023.
-
18/09/2023 22:05
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de ELIELDO ROCHA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:24
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2023 07:28
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ELIELDO ROCHA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:36
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7062086-27.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro REQUERENTE: FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS, OAB nº RO6069A REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314 D E S P A C H O
Vistos.
Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, esta restou frutífera.
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 2848.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, volvam os autos conclusos para arquivamento e determinação de levantamento do valor.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:02
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:58
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 20/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:57
Juntada de Petição de outras peças
-
05/06/2023 01:27
Publicado DESPACHO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7062086-27.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Seguro REQUERENTE: FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS, OAB nº RO6069A REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO DO REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A DESPACHO 1.
Fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, a pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculo, acrescido de custas, se houver.
Prazo: 15 dias.
Sem pagamento voluntário neste prazo, serão devidos multa de 10% e honorários de fase de cumprimento de sentença também em 10% (art. 523 do CPC).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente mais 15 (quinze) dias de prazo para eventual impugnação, se discordar dos valores indicados ou outros pontos da fase de cumprimento de sentença em início (art. 525 do CPC).
Sem exigência de garantia do juízo para admissibilidade desta impugnação. 2.
Se houver impugnação, oportunize-se manifestação da exequente em 15 dias. 3.
Sem impugnação, intime-se a exequente a dar impulso executivo, indicando os atos constritivos/expropriatórios ou medida atípica que pretenda, mesmo que já mencionados na petição de início da fase de cumprimento de sentença, devendo indicar, no caso de multiplicidade de atos, a ordem com que pretende que sejam realizados. Havendo interesse no uso dos sistemas de pesquisa de bens, como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, ou pesquisa se o devedor tem vínculo de trabalho, poderá já recolher as custas pertinentes a cada pesquisa, em relação a cada CPF, atualmente em R$ 20,24.
Caso seja o exequente detentor da gratuidade da justiça, deverá indicar tal fato em sua petição apontando o ID dos autos em que lhe fora concedido o benefício.
O impulso deverá ser dado em 05 (cinco) dias, em caso de inércia, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado posteriormente e retramitar com petição apresentando providências executivas antes de prescrita a dívida. 4.
Informa-se ao advogado do credor/exequente que, está em funcionamento ferramenta de informática para transferência bancária de valores, "alvará eletrônico", assim, quando houver disponibilidade de valores no processo (em conta depósito judicial), poderá de imediato indicar seus dados bancários para transferência, de forma a otimizar essa entrega.
Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz(a) de Direito -
02/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/05/2023 05:13
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7062086-27.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS - RO0006069A REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 04:46
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:40
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 09:53
Juntada de Petição de outras peças
-
25/04/2023 04:29
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7062086-27.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS - RO0006069A REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO PARTES- CUSTAS Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais (Inicial adiada 1% e final), na proporção em 70% pela parte requerida e 30% pela parte autora .O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via -
24/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 02:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7062086-27.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS - RO0006069A REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO PARTES- CUSTAS Ficam AS PARTES intimadas, por meio dos seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento das custas processuais (Inicial adiada 1% e final), na proporção em 70% pela parte requerida e 30% pela parte autora .O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via -
18/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/04/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:48
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 18:08
Juntada de Petição de outras peças
-
10/03/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 15:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:55
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:26
Decorrido prazo de FELISBELA BOTELHO PASSOS SILVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 00:11
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:27
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2023 01:39
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
20/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 02:06
Publicado DESPACHO em 24/01/2023.
-
19/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:41
Juntada de outras peças
-
29/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 11:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
11/10/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 16:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 12:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/09/2022 01:01
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:45
Juntada de Petição de outras peças
-
12/09/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2022 08:19
Recebidos os autos.
-
09/09/2022 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/09/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:49
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
06/09/2022 13:12
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2022 02:00
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 23:46
Juntada de Petição de custas
-
23/08/2022 00:26
Publicado DESPACHO em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 23:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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