TJRO - 7001432-71.2022.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 08:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 02:27
Publicado SENTENÇA em 03/07/2023.
-
30/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
7001432-71.2022.8.22.0002 REQUERENTE: APARECIDO LOPES DA SILVA, CPF nº *86.***.*42-20, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV.
JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente.
Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora.
Sendo assim, DOU POR CUMPRIDA A SENTENÇA e, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo extinta a presente execução.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação.
Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes – RO; data e horário certificados no Sistema PJE. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito -
29/06/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:13
Determinado o arquivamento
-
29/06/2023 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2023 08:51
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2023 08:53
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 02:42
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001432-71.2022.8.22.0002 REQUERENTE: APARECIDO LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/ (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente para efetuar o levantamento do ALVARÁ ID 91238153, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 12 de junho de 2023. -
12/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001432-71.2022.8.22.0002 REQUERENTE: APARECIDO LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: INTIMAR parte requerente da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo.
Ariquemes, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 08:26
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - 7001432-71.2022.8.22.0002 Indenização por Dano Moral REQUERENTE: APARECIDO LOPES DA SILVA, CPF nº *86.***.*42-20, LC 100 ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV.
JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Os autos vieram conclusos com petição da parte autora indicando SALDO ATUALIZADO DA DÍVIDA com acréscimo de juros, correção monetária e a multa a que se refere o art. 523, § 1º do Código de Processo Civil, já que não houve pagamento do débito no prazo legal.
Sendo assim, intime a parte requerida para efetuar o pagamento do débito ora atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line.
Caso haja pagamento do valor no prazo concedido, expeça-se alvará em favor da parte autora ou expedição de ofício para transferência do valor caso os dados bancários estejam acostados ao processo e faça-se conclusão dos autos para extinção por pagamento.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO.
Ariquemes – RO; data e hora certificados pelo sistema. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito -
09/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001432-71.2022.8.22.0002 REQUERENTE: APARECIDO LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ariquemes, 13 de abril de 2023. -
13/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:36
Decorrido prazo de APARECIDO LOPES DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:31
Decorrido prazo de SILVIO ALVES FONSECA NETO em 31/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 01:33
Publicado DECISÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2023 00:19
Publicado DECISÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/02/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/02/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 07:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 17:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/12/2022 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:22
Recebidos os autos
-
01/12/2022 09:01
Juntada de despacho
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29/08/2022 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:06
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/08/2022 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:27
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:48
Juntada de Petição de recurso
-
14/07/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 01:44
Publicado DESPACHO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 20:12
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/04/2022 23:59.
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26/04/2022 05:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2022.
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20/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2022 01:07
Publicado DESPACHO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:33
Outras Decisões
-
06/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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