TJRO - 0000769-75.2012.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2025 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 18:52
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 06/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:21
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
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03/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:36
Publicado DECISÃO em 07/04/2025.
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04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOMPANHAMENTO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
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20/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:36
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 18/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 26/11/2024.
-
25/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:19
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:18
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:00
Publicado DECISÃO em 30/07/2024.
-
29/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809880-57.2024.8.22.0000
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18/07/2024 00:23
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:23
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:33
Publicado DECISÃO em 25/06/2024.
-
24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:08
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:51
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:01
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:04
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:27
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:26
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:24
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 04:49
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:50
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:28
Expedido alvará de levantamento
-
25/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:09
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:31
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:15
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:03
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:16
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:14
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Petição de outras peças
-
16/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:55
Publicado DECISÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0808542-82.2023.8.22.0000
-
08/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:53
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:49
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 04/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 02:24
Publicado DECISÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO LOPES DE CAMARGO.
-
26/07/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:28
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:18
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:38
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:57
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:43
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:39
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0000769-75.2012.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADOS: ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA, AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO, FRANCISCO LOPES DE CAMARGO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 25.654,43(vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove documentalmente que os valores bloqueados estavam depositados em caderneta de poupança.
Visto que o extrato juntado ao ID 91470508, não apresenta tal informação.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 26 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
26/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:31
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:15
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:07
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:55
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:57
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 02:18
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0000769-75.2012.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DE CAMARGO e outros (2) INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias , intimada para manifestar-se quanto à impgunação à penhora. -
12/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 02:02
Publicado DECISÃO em 23/05/2023.
-
22/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0000769-75.2012.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708 EXECUTADOS: ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA, AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO, FRANCISCO LOPES DE CAMARGO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 25.654,43(vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) DECISÃO
Vistos.
A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Desde logo determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes.
Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídos devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados.
O tempo processual em que poderá ser necessário aguardar, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização, tendo como lapso temporal a data do bloqueio e a da transferência, pode decorrer meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Assim, por mais que se tente otimizar ou acelerar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo.
Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, deverão os valores, desde logo, serem transferidos para conta judicial, o que foi determinado nesta ocasião, consoante comprovante que segue anexo.
Caso eventual impugnação seja acolhida, os valores serão liberados em favor do devedor mediante alvará para saque ou transferência bancária.
Nos termos do art. 854, §§ 2º 3º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por seu patrono, caso tenha constituído, para, se for o caso, querendo, apresentar impugnação quanto ao bloqueio de valores, no prazo de 5 dias.
Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para, querendo, manifestar.
Caso não haja impugnação, deverá a parte exequente indicar conta corrente de sua titularidade para possibilitar a expedição de alvará judicial eletrônico.
Em mesma manifestação deverá o exequente pleitear o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO.
EXECUTADO: ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA - CNPJ 01.***.***/0001-01, CHÁCARA ARCO VERDE, ZONA RURAL BELA VISTA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO, CPF *11.***.*38-04 e AV.
MARECHAL RONDON 686, APTº 02 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DE CAMARGO, CPF *19.***.*41-68, ESTRADA DO CHAPECÓ, KM 3, APÓS AUTO POSTO ITAPORANGA À DIREITA RURAL SETOR TATU - 78984-000 - NÃO INFORMADO - ACRE Pimenta Bueno/RO, 19 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
19/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 0000769-75.2012.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, ALINE FERNANDES BARROS - RO2708 EXECUTADO: FRANCISCO LOPES DE CAMARGO e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
19/04/2023 08:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/04/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 13:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:24
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 01:02
Publicado DESPACHO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 02:08
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ENI FARIA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 08/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 12:16
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 12:16
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2021.
-
03/12/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 30/11/2021.
-
29/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:20
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2021 11:20
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2021 04:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:26
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 02:54
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 11/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 13:22
Juntada de Petição de outras peças
-
03/11/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
-
03/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:56
Outras Decisões
-
19/07/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 15/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 03:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 01:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:10
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 01:04
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 16/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:46
Juntada de Petição de outras peças
-
05/04/2021 01:40
Publicado DECISÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 11:31
Outras Decisões
-
16/12/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2020.
-
20/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 00:07
Decorrido prazo de INCRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA em 27/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 17:25
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:05
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 01:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 16/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 00:57
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 16/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 17:44
Juntada de Petição de outras peças
-
08/09/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 18:52
Outras Decisões
-
07/07/2020 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:16
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 00:46
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 06/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 15/06/2020.
-
12/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:28
Outras Decisões
-
18/02/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 12:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:02
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 00:01
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 29/01/2020.
-
27/01/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 11:44
Outras Decisões
-
23/10/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
15/10/2019 00:25
Decorrido prazo de ALINE FERNANDES BARROS em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DE CAMARGO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:09
Decorrido prazo de AMARO MACIEL DA SILVA SOBRINHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO RURAL DOS CHACAREIROS DO SETOR AEROPORTO ARCA em 14/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 23/09/2019.
-
19/09/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 16:52
Outras Decisões
-
22/08/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 00:31
Publicado CERTIDÃO em 25/07/2019.
-
23/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 10:00
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2012
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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