TJRO - 0011135-71.2010.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2025 00:46
Publicado DESPACHO em 01/08/2025.
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 04:21
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
03/06/2025 02:57
Decorrido prazo de ANA MARIA FERREIRA DE SOUZA BAMBULIN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:54
Decorrido prazo de JORGE HITOSI EZAKI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:26
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:21
Juntada de Petição de outras peças
-
23/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2025 03:21
Publicado DECISÃO em 23/05/2025.
-
22/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 20:58
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Petição de outras peças
-
14/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
-
13/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:00
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 01:02
Publicado DESPACHO em 09/01/2025.
-
08/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:26
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:26
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/11/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:57
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 10:57
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:16
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:15
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:15
Publicado DECISÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 00:15
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 00:28
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:23
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 05:07
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:20
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 00:47
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:07
Publicado DESPACHO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:53
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 12:16
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA BENEVIDES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:45
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:44
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:33
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:33
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:22
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:32
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:52
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 04:34
Publicado DESPACHO em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:00
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA BENEVIDES em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:39
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:34
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:36
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO SOUZA BENEVIDES em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:22
Publicado DESPACHO em 31/08/2023.
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30/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:30
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:29
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 03:00
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0011135-71.2010.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543, ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO509, LEANDRO SOUZA BENEVIDES, OAB nº AM491M EXECUTADO: COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Defiro a quebra do sigilo fiscal.
Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 7 de julho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
07/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:23
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/07/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 0011135-71.2010.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO4543, ELY ROBERTO DE CASTRO, OAB nº RO509, LEANDRO SOUZA BENEVIDES, OAB nº AM491M EXECUTADO: COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
Vistos.
Indefiro a inclusão do sócio-administrador, por ora, dado que a executada é sociedade de responsabilidade limitada.
A rigor, tratando-se de empresa de responsabilidade limitada, não há que se falar em confusão patrimonial da empresa com a pessoa natural.
No caso em tela, para adentrar no patrimônio do sócio-administrador, far-se-á, necessário a distribuição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e sua eventual, procedência.
Manifeste-se o exequente com medida hábil e útil no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimem-se. Porto Velho/RO, 2 de junho de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito -
02/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011135-71.2010.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO SOUZA BENEVIDES - SP356030, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543, ELY ROBERTO DE CASTRO - RO509 EXECUTADO: COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
05/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:07
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0011135-71.2010.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO SOUZA BENEVIDES - SP356030, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA - RO4543, ELY ROBERTO DE CASTRO - RO509 EXECUTADO: COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). -
17/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 09:26
Juntada de Petição de custas
-
24/03/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/03/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:59
Processo Desarquivado
-
23/03/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:24
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 21:56
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 20:57
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ELY ROBERTO DE CASTRO em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:36
Decorrido prazo de COMERCIO E DISTRIBUIDORA PRO-FARMA LTDA - ME em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:28
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:25
Decorrido prazo de TAPAJOS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 08/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 09:24
Expedição de Alvará.
-
25/08/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 03:13
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:52
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2010
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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