TJRO - 7004996-98.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 02:58
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
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25/08/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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14/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:25
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 05:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 12/07/2023 23:59.
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18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
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12/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7004996-98.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: NERO JUNIOR MEIRELES COSTA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731 Requerido(a): REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 10 de julho de 2023. -
10/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 11:39
Expedição de Alvará.
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10/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:50
Publicado DECISÃO em 05/07/2023.
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05/07/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
Processo: 7004996-98.2022.8.22.0021 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem, Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas REQUERENTE: NERO JUNIOR MEIRELES COSTA ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95.
Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95.
Garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC.
Cumpre ressaltar, que o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, se refere tão somente as custas processuais, não abrangendo as demais despesas processuais.
Nesse sentido, caso a parte requeira buscas de informações/bloqueios junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Srei, ofícios a instituições entre outros), deverá ficar ciente quanto ao valor da respectiva taxa nos termos do artigo 17 do regimento de custas "Art. 17.
O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,83 (quinze reais e oitenta e três) para cada uma delas", a (s) qual (ais) será (ão) acrescida (s) do montante do preparo em caso de recurso inominado, ou não sendo o caso, será (ão) deduzida (s) quando da expedição de alvará.
Disposições à CPE: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10%.
A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado. g) Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. h) Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, voltem os os autos conclusos para sentença de extinção. i) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais.
Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016.
Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016).
De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: NERO JUNIOR MEIRELES COSTA, CPF nº *02.***.*59-38, LINHA 18 Km 13 ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
03/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/06/2023 04:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 04:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2023.
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20/06/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 07:25
Juntada de despacho
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20/04/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:13
Publicado DECISÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:44
Decorrido prazo de NERO JUNIOR MEIRELES COSTA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:05
Juntada de Petição de recurso
-
17/03/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/02/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2022 10:54
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2022 10:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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02/12/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/11/2022 23:59.
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14/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 17:12
Publicado DECISÃO em 04/10/2022.
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10/10/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2022 18:07
Recebidos os autos.
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30/09/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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30/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 18:06
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 10:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
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30/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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