TJRO - 7031059-02.2017.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:31
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 01:42
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SIDINEI DA SILVA ANDRADE CPF: *08.***.*31-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida para pagar as custas processuais FINAIS do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo : 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE DECISÃO ID 108327546: “(...)Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 28 de agosto de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
28/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2024 00:50
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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12/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:26
Publicado SENTENÇA em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:11
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Requerente (s): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ Advogado (s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Requerido (s): SIDINEI DA SILVA ANDRADE, CPF nº *08.***.*31-72, RUA BUENOS AIRES 1244, - DE 1114 A 1806 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-138 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (s): REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, proposta por AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. em face de REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE.
Relatou, em síntese, que as partes pactuaram contrato de alienação fiduciária do veículo 01 (um) veículo MARCA HONDA – MODELO S FIT LX FLEX - PLACA NDG1838 - COR PRATA -FAB/MOD 2010/ 2010 – CHASSI 93HGE6750AZ212678 - RENAVAM 234842482l e que o requerido deixou de pagar prestações do contrato razão pela qual foi constituído em mora.
Pleiteou assim, com base no Decreto-Lei n. 911/69, a busca e apreensão liminar do bem e a procedência do pedido para o fim de consolidar a propriedade e a posse em suas mãos.
Apresentou procuração e documentos.
A liminar foi deferida e o veículo alienado foi apreendido e entregue ao represente do autor, conforme id. 14470070.
Citado por edital, o prazo de defesa decorreu in albis, id. 102806587, e por isso a DPE, no exercício da curadoria de ausentes, apresentou defesa por negativa geral.
Intimado, o autor falou em réplica e por conseguinte, o feito aportou concluso para julgamento.
Brevemente relatado.
Decido.
Determina o art. 355, inciso I, do Caderno Processual Civil que, verificada a desnecessidade de produção de provas, o juiz deve conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença.
Deste modo, estando presente o caso retratado no dispositivo legal mencionado, passo ao julgamento antecipado da lide.
Os elementos probatórios que instruem os autos, dão como certa a pretensão da parte requerente.
Conforme demonstram os documentos acostados aos autos, tanto a existência do contrato de financiamento, id. 11675280, quanto a mora do réu, id. 11675292, estão evidenciados, motivo, pelo qual, a liminar foi deferida, id. 13915860.
Consoante dispositivos do Dec.
Lei nº 911/69, com as alterações da lei de nº 10.931/2004, após 5 dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a propriedade e a posse plena e exclusiva do mesmo consolidar-se-ão no patrimônio do credor.
Feito isto, cabe às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
De acordo com certidão da Oficiala de Justiça, o veículo descrito na inicial foi removido e depositado ao representante legal do autor, Sr.
Henrique Manoel Soares Pereira, id. 14470868 - parte final, como depositário fiel.
Destarte, tem-se por procedente a pretensão pleiteada pelo autor.
Assim, estando presentes os requisitos previstos na legislação em vigor, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, torno subsistente a liminar concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. em face do requerido REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE, e, em consequência, consolida-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo veículo MARCA HONDA – MODELO S FIT LX FLEX - PLACA NDG1838 - COR PRATA -FAB/MOD 2010/ 2010 – CHASSI 93HGE6750AZ212678 - RENAVAM 234842482l em favor da parte autora, valendo cópia desta como título hábil para a transferência do bem, nos termos do DL 911/69; Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §2º, CPC.
Com o trânsito em julgado, recolhimento das custas judiciais ou inscrição em dívida ativa e nada sendo requerido em 5 dias, arquivem-se.
Apresentado recurso, intime-se a parte recorrida e findo prazo, encaminhe-se ao Órgão Julgador competente.
Oportunamente, se apresentado requerimento de cumprimento de sentença, sem nova conclusão, intime-se a parte sucumbente.
PRI Porto Velho, 11 de Julho de 2024.
Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho, 18 de junho de 2024. -
18/06/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:57
Intimação
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18/06/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:01
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 05/06/2024 23:59.
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17/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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17/04/2024 02:50
Publicado CITAÇÃO em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: SIDINEI DA SILVA ANDRADE CPF: *08.***.*31-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) para, em 05 (cinco) dias efetuar o pagamento integral da dívida pendente sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do Credor, cujo bem abaixo descrito já foi procedida a busca e apreensão, conforme auto de apreensão no processo.
No prazo de 15 (quinze) dias poderá o Devedor apresentar CONTESTAÇÃO atentando-se ao disposto no art. 231, II do NCPC.
Na ausência da defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
DESCRIÇÃO DO BEM APREENDIDO: 01 (um) veículo“ MARCA HONDA – MODELO S FIT LX FLEX - PLACA NDG1838 - COR PRATA -FAB/MOD 2010/ 2010 – CHASSI 93HGE6750AZ212678 - RENAVAM 234842482 ” OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.399,53 (Vinte e um mil e trezentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), atualizado até 13/07/2017.
Processo:7031059-02.2017.8.22.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: Nelson Willians Fratoni Rodrigues CPF: *68.***.*00-06, BANCO BRADESCO S.A.
CPF: 60.***.***/0001-12 Requerido: SIDINEI DA SILVA ANDRADE CPF: *08.***.*31-72 DECISÃO ID 102383679: “(...)DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de março de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2146 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 54,62 -
09/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:01
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:33
Publicado DESPACHO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 21.399,53 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, À CPE: Observe o teor da decisão id. 102383679.
Porto Velho 3 de abril de 2024 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
03/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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25/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2024.
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23/03/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:39
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:37
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
13/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:53
Expedição de Edital.
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13/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo: 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários AUTOR: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº *41.***.*63-45, BANCO BRADESCO S.A.
S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE, CPF nº *08.***.*31-72, RUA BUENOS AIRES 1244, - DE 1114 A 1806 - LADO PAR NOVA PORTO VELHO - 76820-138 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Compulsando os autos, constatou-se que o veículo foi apreendido em 30/10/2017, conforme id. 18151372.
Desde então várias foram as tentativas de citação do requerido.
Por fim, o autor pugnou pela conversão ao rito executivo, todavia INDEFIRO o pedido na medida em que a alteração do rito acentuará ainda mais o trâmite processual, há muito moroso, sem olvidar ser inoportunas as repetições de diligências citatórias e também, porque o melhor desfecho processual, dada a existência de seus pressupostos, é a citação ficta, assim como observou o relator da Apelação: "sentença extintiva do feito foi prematura, ante a ausência de desídia do apelante e a possibilidade, ainda, de realização da citação do recorrido por outros meios, a exemplo da citação por edital. " Impulsione o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Se requerido citação por edital, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Providencie o cartório a expedição do necessário.
Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para atuação como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II).
Remetam-se os autos à DPE.
Apresentada manifestação pela curadoria, vista dos autos à parte autora e após, conclusos para julgamento-urgente.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Porto Velho- RO, segunda-feira, 4 de março de 2024. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 15:40
Conclusos para decisão
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27/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
15/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:30
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:06
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
-
21/11/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:59
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a apresentar nos autos comprovantes de envio de ofício de busca de endereço junto às concessionárias, como decidido no ID 96512736, no prazo de 05 dias. -
23/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:23
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:33
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 18:40
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:38
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:37
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:45
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:05
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:20
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 14/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:28
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 21.399,53 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A REU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Tendo em vista o provimento do recurso, id. 90165346: "dou provimento ao recurso para reformar a sentença determinando o retorno dos autos para prosseguimento do feito." diga o que pretende, o autor, em 5 dias.
Decorrido in albis, intime-se pessoalmente, art. 485, §1º, CPC, sob pena de extinção por abandono.
Intime(m)-se, cumpra-se.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 1 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
01/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 11:02
Juntada de termo de triagem
-
01/12/2022 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2022 00:36
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:57
Publicado SENTENÇA em 21/10/2022.
-
20/10/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:46
Decorrido prazo de Nelson Willians Fratoni Rodrigues em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 01:10
Publicado SENTENÇA em 24/08/2022.
-
23/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 10:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/08/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 05:58
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 13/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:47
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 13/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 13/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2022.
-
30/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 09:38
Mandado devolvido dependência
-
13/05/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 01:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 30/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:25
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 03/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 27/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2022.
-
21/02/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 22:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 15/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:20
Publicado DECISÃO em 09/12/2021.
-
07/12/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 12:50
Outras Decisões
-
21/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2021.
-
29/09/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 00:17
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 22/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2021.
-
16/09/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
13/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:25
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2021 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2021 16:03
Mandado devolvido competência exclusiva
-
22/07/2021 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 01:06
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 09/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 01/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 00:40
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 13/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2021 20:06
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 06:01
Decorrido prazo de Controle de Prazo - Mandado em 06/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2021 12:57
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 07:42
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7031059-02.2017.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Banco Bradesco Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 RÉU: SIDINEI DA SILVA ANDRADE INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 17:44
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2020 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 16:07
Expedição de Mandado.
-
24/10/2020 00:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2020.
-
15/10/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 14:52
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2020 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2020 00:25
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 00:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 20/08/2020.
-
19/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 10:17
Quebra de sigilo bancário
-
19/03/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 20:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2020.
-
03/02/2020 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 22:48
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2019 22:48
Mandado devolvido dependência
-
19/11/2019 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 07:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 07:55
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/10/2019.
-
22/10/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2019 11:47
Mandado devolvido dependência
-
15/10/2019 07:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:38
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 07:27
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 14/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:21
Publicado DESPACHO em 11/10/2019.
-
09/10/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 17:09
Outras Decisões
-
23/09/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2019.
-
05/08/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2019.
-
10/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2019 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2019 19:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2019.
-
23/05/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 16:39
Publicado DECISÃO em 24/04/2019.
-
25/04/2019 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 13:38
Outras Decisões
-
13/03/2019 17:25
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2019 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2018 07:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 10:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/12/2018 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/12/2018 11:35
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 07:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 07:54
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 07:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2017 07:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 12:49
Decorrido prazo de SIDINEI DA SILVA ANDRADE em 01/12/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2017 16:53
Mandado devolvido sorteio
-
25/10/2017 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/10/2017 11:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 12:44
Expedição de Mandado.
-
18/10/2017 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2017 13:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 10:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2017 12:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
13/07/2017 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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