TJRO - 7003453-45.2021.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:06
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
03/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:15
Juntada de Petição de outras peças
-
07/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
06/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:50
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:36
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
16/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:32
Juntada de Petição de outras peças
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30/06/2023 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003453-45.2021.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: FABIANE MARCELA DE SOUZA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA 1- As partes concordaram com os cálculos apresentados pela contadoria judicial, bem como não há divergência referente à proposta de acordo/pagamento em 04 parcelas.
Assim, HOMOLOGO os cálculos e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento das parcelas (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverão iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Determino o arquivamento dos autos que somente retornarão conclusos caso haja denúncia de descumprimento do acordo. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Sentença registrada e publicada via PJE.
CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO.
Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
28/06/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/05/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7003453-45.2021.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIANE MARCELA DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
Ji-Paraná/RO, 19 de abril de 2023. -
19/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:19
Conta Atualizada
-
18/04/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/04/2023 10:17
Desentranhado o documento
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18/04/2023 09:02
Conta Atualizada
-
31/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/03/2023 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 12:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/09/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 12:47
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/01/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:03
Juntada de Petição de outras peças
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21/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:22
Outras Decisões
-
30/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 06:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2021 06:54
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:53
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 16/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 09:14
Juntada de Petição de outras peças
-
23/06/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 24/06/2021.
-
23/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 13:22
Julgado procedente o pedido
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21/06/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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21/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
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14/06/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 12:03
Outras Decisões
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14/04/2021 21:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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