TJRO - 7010889-21.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:35
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 22/05/2024 23:59.
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09/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 01:32
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
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06/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 29/04/2024.
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26/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:47
Expedido alvará de levantamento
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24/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/04/2024 00:36
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 01:22
Publicado DECISÃO em 03/04/2024.
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02/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
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26/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 00:36
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 02:12
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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08/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:31
Conclusos para decisão
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27/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/02/2024 23:59.
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10/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:00
Expedição de RPV.
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21/09/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
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13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010889-21.2022.8.22.0005 Assunto:Causas Supervenientes à Sentença Parte autora: REQUERENTE: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, CPF nº *53.***.*63-04, AV.
CUNHA BUENO 1721 BEIRA RIO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: LUANNA OLIVEIRA DE LIMA, OAB nº RO9773 Parte requerida: REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Retifique-se a autuação para fazer constar como "Cumprimento de Sentença". 1 - Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, conforme art. 535 do CPC. 2 - Apresentando a impugnação, intime-se o(a) exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para decisão. 3 - Todavia, havendo concordância, não sendo impugnado ou transcorrido o prazo sem manifestação, desde já homologo os cálculos do(a) exequente.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias.
Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 – Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. 5 - Assim: a) intime-se o exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, necessário que o ente público(executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 6- Após, havendo informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
Cópias do presente servem de comunicação.
Ji-Paraná/, 11 de abril de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
18/04/2023 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 12:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 14:55
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:34
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 11:33
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 08:56
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/09/2022 00:40
Publicado DECISÃO em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/09/2022 15:50
Declarada incompetência
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22/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:50
Declarada incompetência
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09/09/2022 15:57
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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