TJRO - 7051147-90.2019.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA FARIAS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA FARIAS em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA FARIAS em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:13
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 20/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7051147-90.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ROBSON DA COSTA FARIAS REQUERIDO: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI Advogado do(a) REQUERIDO: VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO - RO6917 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 27 de março de 2023. -
14/04/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 21:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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10/04/2023 06:27
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 04:39
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2023.
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28/03/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:36
Processo Desarquivado
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24/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/11/2020 10:03
Arquivado Definitivamente
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04/11/2020 10:03
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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04/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
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21/10/2020 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2020 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2020 11:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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08/07/2020 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2020 11:47
Conclusos para despacho
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03/07/2020 10:49
Juntada de Petição de outras peças
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19/06/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
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19/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 01:11
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:11
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 17/06/2020 23:59:59.
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18/06/2020 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO em 17/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 16:01
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2020 00:39
Publicado SENTENÇA em 27/05/2020.
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26/05/2020 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2020 22:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2020 02:54
Decorrido prazo de SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI em 18/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 02:14
Decorrido prazo de VILMA ELISA MATOS NASCIMENTO em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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11/05/2020 19:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 00:31
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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14/04/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2020 17:16
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2020 16:56
Conclusos para decisão
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13/02/2020 16:56
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/02/2020 15:35
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2019 11:51
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2019 16:10
Juntada de Certidão
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18/11/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2019 11:26
Audiência Conciliação designada para 13/02/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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13/11/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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