TJRO - 7008084-73.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 00:31
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:47
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 01:05
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2024.
-
27/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:51
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:47
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 00:14
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:31
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
-
07/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 00:40
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:40
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 00:08
Decorrido prazo de OI S.A em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008084-73.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ESTEVAO NOBRE QUIRINO - RO9658 REU: OI S.A Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
30/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/05/2023 17:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:09
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 29/05/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
29/05/2023 11:03
Juntada de ata da audiência cejusc
-
28/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 08:59
Recebidos os autos.
-
17/05/2023 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 00:10
Decorrido prazo de OI S.A em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 01:02
Decorrido prazo de ESTEVAO NOBRE QUIRINO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:59
Decorrido prazo de JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7008084-73.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE PEREIRA DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: ESTEVAO NOBRE QUIRINO - RO9658 REU: OI S.A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/05/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
19/04/2023 09:02
Recebidos os autos.
-
19/04/2023 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 19:02
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 29/05/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
18/04/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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