TJRO - 7001839-92.2018.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:49
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:48
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 01:33
Publicado SENTENÇA em 10/06/2024.
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7001839-92.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.448,00 Parte autora: PAULO JOSE DA SILVA, CPF nº *90.***.*74-04 Advogado: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Conforme noticiado (ID 62401964), a parte executada satisfez a obrigação exigida por meio desta demanda, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Desnecessária a intimação das partes, por medida de economia aos cofres públicos e porque a ausência desta comunicação não lhes causará prejuízo.
Arquivem-se imediatamente.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 7 de junho de 2024.
Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7001839-92.2018.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - SP126707 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
28/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7001839-92.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 11.448,00 Parte autora: PAULO JOSE DA SILVA Advogado: CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA, OAB nº SP126707 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que o auxílio-doença não foi convertido em aposentadoria por invalidez, conforme determinado na sentença de ID. 30673731, proceda-se como indicado no acordo de cooperação entre este tribunal e os representantes processuais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Processo SEI n. 0008244-87.2020.8.22.8000): DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA (...) 1.2.
Pelo presente ACORDO, o TJRO, a PF/RO e a PU/RO acordam que, as intimações serão realizadas pelo sistema eletrônico do respectivo Tribunal (PJE). 1.2.1 Excepcionalmente, havendo necessidade justificada de intimação fora do sistema PJE, esta será realizada mediante o envio do respectivo ato/decisão para o e-mail [email protected], quando se tratar de entidade representada pela Procuradoria-Geral Federal. (...) DAS ATRIBUIÇÕES DO TJRO - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1.
Caberá ao TJRO, através da Secretaria Judiciária do Primeiro Grau, por meio da Central de Processos Eletrônicos, e aos Cartórios Judiciais do 1º Grau, dentro de sua competência: 3.1.1.
Enviar aos e-mails indicados na Cláusula “1.2.1” os atos ali citados. 3.1.2.
Os servidores deverão instruir o e-mail a ser enviado com todos os documentos necessários ao seu fiel cumprimento, que deverá ser encaminhado com aviso de recebimento. 3.1.3.
Havendo qualquer problema técnico ou dúvida, no encaminhamento do ato processual, deverá o servidor se valer dos meios necessários para confirmar se a mensagem foi remetida. 3.2.
Os servidores deverão instruir os processos judiciais com o devido comprovante de envio do e-mail à PF/RO (...) Nesse sentido, deverá ser enviado e-mail para o endereço eletrônico [email protected], com o seguinte assunto: "PREVIDENCIÁRIO - 7001839-92.2018.8.22.0010 - PAULO JOSE DA SILVA, *90.***.*74-04,B32 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ".
Em anexo, faz-se necessário juntar o documento que relata o não cumprimento da tutela/sentença (ID. 103491918 e ID. 103491919) e a decisão/sentença que concedeu o benefício (ID. 30673731).
Prazo: 20 (vinte) dias, considerando sua prerrogativa de prazo em dobro. Não há necessidade de intimação do INSS pelo PJe quanto a este despacho, em virtude de método de trabalho entabulado nos autos do Processo SEI n. 0002428-47.2023.8.22.8800, no qual a referida autarquia se posicionou no sentido de que bastaria apenas a intimação por e-mail nestes casos.
Certifique-se, nos autos, quanto ao envio do e-mail.
Com a comprovação de implantação, intime-se a parte autora para, requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Pratique-se expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 25 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: PAULO JOSE DA SILVA, CPF nº *90.***.*74-04, RUA: CARLOS ALVES DE FREITAS 5737 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA JOSÉ DE ALENCAR CENTRO - 76801-036 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
25/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:35
Processo Desarquivado
-
29/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 07:47
Juntada de outras peças
-
29/06/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2021.
-
11/06/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 18:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/05/2021 04:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 04:11
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 19/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 01:13
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:57
Outras Decisões
-
02/05/2021 06:22
Decorrido prazo de TRF 1 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 30/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 22:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 08:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Processo : 7001839-92.2018.8.22.0010 Classe/Ação : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente : PAULO JOSE DA SILVA Advogado CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA - RO4227 Requerido : INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca Rolim de Moura/RO, ficam as partes intimadas, da(s) RPV(s) expedida(s) para que querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente eventual impugnação.
Rolim de Moura/RO, 25 de janeiro de 2021.
ROSIANE EDUARDA GALVAO FERNANDES Téc.
Judiciário -
25/01/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:10
Expedição de Ofício.
-
26/11/2020 22:21
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 10:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 19:49
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2020 00:31
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 00:16
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 30/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 01:10
Publicado DESPACHO em 09/07/2020.
-
08/07/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 13:12
Outras Decisões
-
29/06/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 09:24
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 16:06
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2020 10:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 05:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 11:05
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
06/04/2020 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 06:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:27
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 04/10/2019 23:59:59.
-
05/10/2019 00:24
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 04/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 11:21
Publicado SENTENÇA em 13/09/2019.
-
11/09/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 09:43
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2019 15:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:56
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2019.
-
13/03/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 16:20
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
17/02/2019 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 14:17
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 14/02/2019 23:59:59.
-
02/02/2019 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 29/01/2019.
-
02/02/2019 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 06:10
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 23/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 06:10
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 23/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 00:26
Publicado Despacho em 22/01/2019.
-
19/12/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:06
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 04:09
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 04:09
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 08:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:51
Decorrido prazo de CINTIA GOHDA RUIZ DE LIMA UMEHARA em 04/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA em 04/07/2018 23:59:59.
-
08/07/2018 11:51
Decorrido prazo de IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2018 10:01
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2018 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 17:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 11:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 10:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/04/2018 16:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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