TJRO - 7027001-48.2020.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 06:29
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 06:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 00:03
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 09/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
16/05/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 00:36
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:50
Publicado SENTENÇA em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 08:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2022 07:03
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 08/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:57
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:17
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:16
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:13
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/02/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2022.
-
30/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 08:02
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 31/01/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:30
Outras Decisões
-
01/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
14/01/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
14/01/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2021 09:48
Conta Atualizada
-
31/12/2021 09:45
Conta Atualizada
-
25/09/2021 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:17
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:15
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 17/09/2021.
-
19/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
-
15/09/2021 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/09/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:09
Outras Decisões
-
14/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 02:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS.A em 20/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
06/07/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:55
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 22/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 00:24
Publicado DESPACHO em 08/06/2021.
-
07/06/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:11
Outras Decisões
-
02/06/2021 06:13
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 00:56
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:55
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:55
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:52
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 08:47
Expedição de Ofício.
-
30/04/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 12:05
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2021 11:57
Outras Decisões
-
29/04/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 11:57
Outras Decisões
-
28/04/2021 05:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 01:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2021 00:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:23
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7027001-48.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais .
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
09/03/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 12:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/03/2021 12:43
Movimento Processual Retificado 09/03/2021 12:43 - Juntada de certidão trânsito em julgado
-
25/02/2021 01:55
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:24
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:14
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 24/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7027001-48.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AUTOR: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 RÉU: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogados do(a) RÉU: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO AUTOR E RÉU - RÉPLICA E PROVAS 1) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias e no mesmo prazo especificar provas. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para especificar provas no prazo de 05 (cinco) dias. 3) As PARTES deverão indicar as provas que pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
20/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:47
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 11:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2020.
-
19/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 13:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 00:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPAINHA DE SEGUROS GERAIS em 24/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 00:43
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 09:04
Outras Decisões
-
28/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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