TJRO - 7000521-16.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2025 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2025.
-
01/08/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 07:22
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 23:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
22/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:14
Decorrido prazo de KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/10/2024 23:51
Publicado DESPACHO em 24/10/2024.
-
21/10/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2024.
-
10/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
-
23/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:37
Decorrido prazo de KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 03/07/2024.
-
02/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2024.
-
02/05/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
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05/04/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo de KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:10
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
-
20/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 20/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
06/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
10/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 28/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
16/11/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:31
Mandado devolvido para despacho
-
06/10/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2023 00:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
15/07/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
12/07/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:30
Juntada de
-
07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/07/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 17/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
08/05/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7000521-16.2023.8.22.0005 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/04/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:54
Mandado devolvido dependência
-
13/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 00:18
Decorrido prazo de KARLA SIBERIE ALMEIDA PATRICIO NUNOI em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:30
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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