TJRO - 7002067-72.2015.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 06/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
-
27/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 07:59
Expedição de RPV.
-
09/08/2023 00:20
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:48
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 27/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:13
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:07
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:53
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7002067-72.2015.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Periciais R$ 200,00 EXEQUENTE: EDWIN FANOLA NOVILLO, CPF nº *16.***.*84-49, RUA TRAVESSA NICOLAU JORGE 436, APARTAMENTO 02 CENTRO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, RUA TRAVESSA NICOLAU JORGE 436, APARTAMENTO 02 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Inexistindo impugnação, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs.
I e II, da Lei n.º 12.153/2009¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO².
Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução 290/2023, no sentido de que: .Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário.
Art. 14.
O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição, intime-se e arquive-se.
Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13.
Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, segunda-feira, 26 de junho de 2023 às 00:35 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
26/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:58
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:57
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:05
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:51
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:51
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:12
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:55
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:48
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:26
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:15
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:14
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:07
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:47
Publicado SENTENÇA em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av.
João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7002067-72.2015.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDWIN FANOLA NOVILLO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES - RO4539, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO - RO2523 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Rolim de Moura/RO, 29 de março de 2023. -
16/04/2023 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 00:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:10
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 01/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:09
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:18
Conta Atualizada
-
29/11/2022 00:53
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
-
29/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/11/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 00:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:23
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 09:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:40
Decorrido prazo de TIAGO GOMES CANDIDO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:36
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:35
Decorrido prazo de RONAN ALMEIDA DE ARAUJO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES em 02/02/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 01:01
Publicado DECISÃO em 15/12/2020.
-
14/12/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 11:56
Outras Decisões
-
09/12/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 09:50
Processo Desarquivado
-
13/11/2018 12:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
24/08/2018 12:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2018 03:24
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 29/05/2018 23:59:59.
-
21/05/2018 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 12:40
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
03/04/2018 09:19
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
03/04/2018 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2017 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/05/2017 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2017 12:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 12:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2017 13:56
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 27/03/2017 23:59:59.
-
02/03/2017 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2017 16:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/02/2017 23:59:59.
-
14/02/2017 07:57
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 13/02/2017 23:59:59.
-
26/01/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2017 11:41
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2016 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 03:53
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 05/10/2016 23:59:59.
-
05/10/2016 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 04/10/2016 23:59:59.
-
26/09/2016 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2016 16:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2016 16:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2016 11:42
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2016 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2016 21:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/04/2016 16:56
Conclusos para julgamento
-
12/03/2016 07:18
Decorrido prazo de EDWIN FANOLA NOVILLO em 11/03/2016 23:59:59.
-
15/02/2016 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2016 06:57
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/02/2016 23:59:59.
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12/02/2016 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2016 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2015 09:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
-
06/08/2015 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 12:54
Outras Decisões
-
04/08/2015 08:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2015 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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