TJRO - 7072272-12.2022.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 01:30
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE - CUSTAS FINAIS Processo nº: 7072272-12.2022.8.22.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM - MT29949/O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Avenida Juscelino Kubitschek,, 2032, Centro, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Com base na decisão proferida pela Turma Recursal, fica Vossa Senhoria notificada para comprovar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
O valor das custas é de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896/2016 (Regimento de Custas), e o código a ser utilizado é o "1013.2 - Custa final dos Juizados Especiais, face retorno dos autos da Turma Recursal".
Para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. https://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Porto Velho, 16 de julho de 2024. -
16/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:27
Processo Desarquivado
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15/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ em 28/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Procedimento do Juizado Especial Cível 7072272-12.2022.8.22.0001 REQUERENTE: DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ, CPF nº *17.***.*17-69, SÃO JOSE PEREIRA DA COSTA 598, VISTA ALEGRE DO ABUNÃ BAIRRO NÃO CADASTRADO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM, OAB nº MT29949O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE MAIO CENTRO - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Requerente e requerido(a) resolveram entabular acordo extintivo da lide, requerendo a respectiva homologação judicial.
Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil (LF 10.406/2002), HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado pelas partes (Id. 107538667) para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
Por conseguinte e com fulcro no art. 51, caput, da LF 9.099/95, c/c 487, III, b, do CPC (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo será cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano (art. 41, LF 9.099/95) e a parte credora poderá requerer o desarquivamento e consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas, ex vi lege.
CUMPRA-SE.
Porto Velho, RO, 25 de junho de 2024 Acir Teixeira Grécia JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 13:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 12:59
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7072272-12.2022.8.22.0001 REQUERENTE: DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM - MT29949/O REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 17 de junho de 2024. -
17/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:18
Juntada de despacho
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18/04/2023 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7072272-12.2022.8.22.0001 Requerente: DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM - MT29949/O Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho (RO), 15 de março de 2023. -
13/04/2023 20:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/04/2023 18:04
Conclusos para despacho
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06/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 01:07
Decorrido prazo de DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER BONFIM em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2023 01:39
Publicado SENTENÇA em 01/03/2023.
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28/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:06
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 16:18
Conclusos para despacho
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02/02/2023 00:25
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIELE CATARINE MOLINA DA CRUZ em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO XAVIER BONFIM em 01/02/2023 23:59.
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01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 03:32
Publicado DECISÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 21:56
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/12/2022 21:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/12/2022 12:33
Juntada de ata da audiência cejusc
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01/12/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 12:09
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 11:17
Recebidos os autos.
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25/11/2022 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:16
Audiência Conciliação redesignada para 01/12/2022 08:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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04/10/2022 18:42
Recebidos os autos.
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04/10/2022 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 18:41
Juntada de Certidão
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30/09/2022 14:05
Audiência Conciliação designada para 28/11/2022 13:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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30/09/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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