TJRO - 7001647-91.2020.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 14:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/06/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ELVIO PEREIRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:21
Desentranhado o documento
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03/05/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Processo: 7001647-91.2020.8.22.0010 Apelação Origem: 7001647-91.2020.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Elvio Pereira da Silva Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/SP 81050) Advogada: Ronielly Ferreira Desiderio (OAB/RO 9944) Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602) Apelado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES.
MIGUEL MONICO NETO Distribuído em 11/10/2022 D E C I S Ã O: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação.
Ação indenizatória.
Cerceamento de defesa.
Dispensa de testemunha.
Inocorrência.
Ausência injustificada do advogado na audiência de instrução.
Art. 362, §2º, do CPC.
Ausente dano indenizável.
Pleito improcedente.
Sentença mantida.
Não há que se falar em cerceamento de defesa pela dispensa de testemunha da parte cujo advogado não comparece a audiência e não justifica sua ausência, posto que tal proceder encontra amparo no art. 362, §2º, do CPC.
Inexistindo nos autos prova do dano sofrido pelo autor, o qual não se comprovaria com a oitiva da testemunha dispensada, não há reparo a ser feito na sentença que julga improcedente o pedido indenizatório.
Apelo que se nega provimento. -
19/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:27
Conhecido o recurso de ELVIO PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*28-85 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2023 14:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
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24/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 12:08
Pedido de inclusão em pauta
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24/10/2022 08:05
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:05
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/10/2022 12:20
Juntada de termo de triagem
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21/10/2022 12:19
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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11/10/2022 13:58
Recebidos os autos
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11/10/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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