TJRO - 7003509-02.2022.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
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14/09/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/09/2023 11:36
Homologada a Transação
-
14/09/2023 11:36
Homologada a Transação
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14/09/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7003509-02.2022.8.22.0019 AUTOR: FRANCISCO SANTINONI, AVENIDA GETULIO VARGAS 4466 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, via Diário da Justiça (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar o pagamento do valor de R$ 7.214,20 (sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir sobre o montante da condenação, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstas no art. 523, § 1º, ou, ainda, para apresentar impugnação no mesmo prazo, nos termos do art. 525 e seguintes, ambos do CPC.
Em não havendo advogado constituído nos autos, intime-se por Carta com Aviso de Recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC).
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará/ofício em favor do exequente e do advogado, conforme consta na petição inicial.
Na sequência, façam os autos conclusos para extinção.
Contudo, sendo a parte executada intimada e quedando-se inerte, fica a parte exequente, desde já, intimada a trazer planilha do débito atualizada, com a aplicação da multa e honorários de advogado, comprovante de custas da diligência e os dados pessoais dos executados, para fins de penhora on-line ou outros meios de expropriação.
Intime-se. Pratique o necessário.
Machadinho D´Oeste/RO, 8 de setembro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
08/09/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 19:02
Conclusos para despacho
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06/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7003509-02.2022.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTINONI Advogados do(a) AUTOR: SIMONI DE MATOS LOPES - RO10406, VIVIANE MATOS TRICHES - RO4695 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
05/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:29
Publicado DECISÃO em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:07
Juntada de Petição de outras peças
-
24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:50
Decorrido prazo de VIVIANE MATOS TRICHES em 10/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 06:33
Publicado SENTENÇA em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:05
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 07:58
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 00:43
Decorrido prazo de VIVIANE MATOS TRICHES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2023 15:25
Juntada de Petição de alegações finais
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19/06/2023 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
-
19/06/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 00:08
Publicado DECISÃO em 19/06/2023.
-
19/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7003509-02.2022.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: FRANCISCO SANTINONI ADVOGADOS DO AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES, OAB nº RO4695, SIMONI DE MATOS LOPES, OAB nº RO10406 Polo Passivo: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO DAYCOVAL S.A DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO os honorários periciais.
Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a decisão de ID 88204565, no sentido de depositar o valor dos honorários de perito e apresentar o contrato original em cartório no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias.
Advirto à parte requerida que, restando frustrada a perícia grafotécnica, quer pelo não pagamento dos honorários periciais, quer pela não apresentação do contrato original, o feito será julgado no estado em que se encontra.
Pagos os honorários e apresentado o contrato original, cumpra-se a decisão de ID 88204565 em sua integralidade.
Por fim, conclusos os autos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 9 de maio de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
18/05/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 00:48
Decorrido prazo de VIVIANE MATOS TRICHES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
-
11/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7003509-02.2022.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SANTINONI Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE MATOS TRICHES - RO4695, SIMONI DE MATOS LOPES - RO10406 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE0023255A FINALIDADE: Proceder a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnarem a nomeação, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos.
Machadinho D'Oeste, 17 de março de 2023 -
18/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
-
15/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:15
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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