TJRO - 0003650-44.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 19:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2022 19:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/06/2022 00:00
Publicado DESPACHO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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20/04/2022 11:40
Juntada de Decisão
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17/02/2022 09:16
Juntada de Petição de
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17/02/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/02/2022 09:13
Conclusos para decisão
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16/02/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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29/11/2021 12:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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25/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/11/2021 00:00
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/11/2021 23:59.
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22/11/2021 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/10/2021 00:00
Decorrido prazo de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 15:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2021.
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26/10/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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25/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2021 09:47
Juntada de Petição de
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25/10/2021 09:47
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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21/10/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 00:01
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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28/09/2021 15:13
Recurso Especial não admitido
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19/09/2021 20:20
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59.
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19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59.
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19/09/2021 20:14
Decorrido prazo de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda em 19/05/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
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19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 18:31
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59.
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10/09/2021 18:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
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10/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:51
Decorrido prazo de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda em 19/05/2021 23:59.
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10/09/2021 17:50
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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10/09/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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16/06/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/06/2021 08:26
Conclusos para decisão
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16/06/2021 08:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/06/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 11:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0003650-44.2015.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0003650-44.2015.8.22.0001 - Porto Velho / 3ª Vara Cível Recorrente: Bosques do Madeira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Reginaldo de Camargo Barros (OAB/SP 153805) Advogado: Bruno Vidal Sousa de Camargo Barros (OAB/SP 274921) Recorridos: Carlos Aparecido Fernandes de Oliveira e outra Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Relator: DESEMBARGADOR KIYOCHI MORI Interposto em 17/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital.
Porto Velho, 18 de maio de 2021.
Rilia Natori Serviço Especial/CCIVEL-CPE2G -
18/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 12:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 12:02
Juntada de Petição de recurso especial
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17/05/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 64 de 17/03/2021 a 24/03/2021 AUTOS N. 0003650-44.2015.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: BOSQUES DO MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.
ADVOGADO(A): REGINALDO DE CAMARGO BARROS – SP153805 ADVOGADO(A): BRUNO VIDAL SOUSA DE CAMARGO BARROS – SP274921 EMBARGADOS: CARLOS APARECIDO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTRA ADVOGADO(A): RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS – RO2829 ADVOGADO(A): EURICO SOARES MONTENEGRO NETO – RO1742 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 01/02/2021 Decisão: “EMBARGOS ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração.
Omissão.
Honorários sucumbenciais. Constatada a omissão no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. Nos termos do art. 86 do Código de Processo Civil, as custas e honorários processuais devem ser distribuídos de forma proporcional à sucumbência das partes. Embargos providos. -
27/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/03/2021 10:46
Deliberado em sessão
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08/03/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2021 12:48
Conclusos para decisão
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01/02/2021 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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01/02/2021 15:57
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:33
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 24/11/2020 0003650-44.2015.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0003650-44.2015.8.22.0001 – Porto Velho/ 3ª Vara Cível Apelante : Bosques do Madeira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Advogado : Edson Antônio Sousa Pinto (OAB/RO 4643) Advogado : Reginaldo de Camargo Barros (OAB/SP 153805) Apelados : Carlos Aparecido Fernandes de Oliveira e outra Advogado : Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829) Advogado : Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742) Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Relator para o acórdão: DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por sorteio em 11/10/2017 Decisão: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES.
ROWILSON TEIXEIRA, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E O DES.
RADUAN MIGUEL FILHO.
LAVRARÁ ACÓRDÃO O DES.
ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação cível.
Ação de rescisão contratual e indenizatória.
Preliminar.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Compra e venda.
Atraso na entrega da obra.
Loteamento.
Culpa da construtora.
Excesso de chuva e escassez de mão de obra.
Caso fortuito e força maior.
Excludente de responsabilidade afastada.
Dever de restituir.
Retorno ao status quo ante.
Dano moral afastado.
Mero inadimplemento contratual.
Valores a serem restituídos. Se o juiz, como destinatário, entender que as provas juntadas aos autos são suficientes à formação do seu convencimento, apresentada a devida fundamentação para o julgamento de forma motivada, fica afastada a tese de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. É inaplicável a excludente de responsabilidade da construtora se as circunstâncias alegadas (chuvas e escassez de mão de obra) não fogem, ou não deveriam fugir, ao seu poder de absorção e reação, à luz da teoria do risco empresarial (art. 12 do CDC), visto que são fatores inerentes à construção civil, de modo que deveriam ter sido levados em conta no momento de estipulação do prazo de entrega do empreendimento.
Comprovado o inadimplemento contratual por parte da construtora, devem as partes ser restituídas ao status quo ante, mediante a devolução de todos os valores despendidos.
O mero atraso na entrega do lote objeto do contrato de compra e venda não é suficiente para caracterizar o dano moral, sendo necessária a comprovação de outras circunstâncias aptas a demonstrar sua ocorrência. -
25/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 16:29
Conhecido o recurso de Bosques do Madeira Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - CNPJ: 11.***.***/0001-80 (APELANTE) e provido em parte
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05/10/2020 10:39
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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22/09/2020 12:22
Deliberado em sessão
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17/09/2020 09:49
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 18:50
Retirada de pauta
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03/08/2020 09:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2020 23:43
Pedido de inclusão em pauta
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09/01/2020 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2017 11:31
Conclusos para decisão
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13/10/2017 11:29
Juntada de Certidão
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13/10/2017 08:55
Juntada de termo de triagem
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11/10/2017 09:32
Recebidos os autos
-
11/10/2017 09:32
Recebidos os autos
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11/10/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2017
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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