TJRO - 7001676-89.2021.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2024 14:54
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:05
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001676-89.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CRISTINA CHIANCA POLITIS, AVENIDA 05 DE AGOSTO 9195 DISTRITO DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que a parte recorrente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado que visa reformar a sentença proferida nos autos.
Insta ponderar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico.
Dito isso, a decisão proferida pelo juízo a quo não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado.
Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado.
Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita conforme decisão de ID 102467720.
Intime-se a parte requerida para apresentar as contrarrazões.
Após, remetam os autos à Egrégia Turma Recursal, com os protestos de estima e consideração.
Intimem-se.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: CRISTINA CHIANCA POLITIS, AVENIDA 05 DE AGOSTO 9195 DISTRITO DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 3 de setembro de 2024.
Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito -
04/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
11/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 21/12/2023.
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001676-89.2021.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: CRISTINA CHIANCA POLITIS, AVENIDA 05 DE AGOSTO 9195 DISTRITO DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO
Vistos.
Mantenha-se SUSPENSO o curso do processo até o julgamento de mérito do Mandado de Segurança, conforme decisão de ID 98592345.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: CRISTINA CHIANCA POLITIS, AVENIDA 05 DE AGOSTO 9195 DISTRITO DE SÃO DOMINGOS DO GUAPORÉ - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AVENIDA CHIANCA 1381 CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 20 de dezembro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito -
20/12/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801153-12.2023.8.22.9000
-
07/12/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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14/11/2023 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801153-12.2023.8.22.9000
-
13/11/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 03:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
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11/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 01:53
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA CHIANCA POLITIS.
-
14/09/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CRISTINA CHIANCA POLITIS.
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14/09/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:10
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CRISTINA CHIANCA POLITIS
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25/08/2023 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:10
Não Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CRISTINA CHIANCA POLITIS
-
25/08/2023 10:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:02
Conta Atualizada
-
05/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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02/06/2023 15:53
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/06/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 19:30
Conclusos para decisão
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16/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7001676-89.2021.8.22.0016 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA CHIANCA POLITIS Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Costa Marques/RO, 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 13:22
Determinado o arquivamento
-
27/01/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:40
Juntada de Petição de outras peças
-
16/12/2022 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 15/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:29
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:54
Juntada de despacho
-
18/03/2022 07:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2022 11:04
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:04
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2021 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 16/12/2021 23:59.
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10/11/2021 08:50
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 01:40
Publicado DESPACHO em 25/10/2021.
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22/10/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:48
Outras Decisões
-
20/10/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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