TJRO - 7008608-57.2020.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/05/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE em 20/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:02
Juntada de Petição de outras peças
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18/05/2022 00:10
Publicado SENTENÇA em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
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16/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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13/05/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:25
Expedição de Alvará.
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06/05/2022 11:47
Processo Desarquivado
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06/05/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 12:06
Arquivado Provisoramente
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23/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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05/02/2022 06:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/01/2022 23:59.
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07/12/2021 11:56
Juntada de Petição de outras peças
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07/12/2021 08:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2021.
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07/12/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:34
Juntada de Certidão
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03/12/2021 23:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 14:57
Juntada de Petição de outras peças
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17/11/2021 04:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
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17/11/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 20:44
Outras Decisões
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06/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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04/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/10/2021 00:23
Decorrido prazo de GILSON COSTA em 01/10/2021 23:59.
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24/09/2021 10:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2021.
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23/09/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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22/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 09:36
Juntada de Certidão
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15/09/2021 00:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2021 23:59.
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12/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2021 08:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/08/2021 07:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 03:46
Decorrido prazo de GILSON COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2021.
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16/06/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 14:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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05/03/2021 10:32
Conclusos para julgamento
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22/02/2021 22:34
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7008608-57.2020.8.22.0007 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILSON COSTA Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERREIRA CAVALCANTE - RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE - RO8727 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Finalidade: Intimação das partes, por intermédio dos seus advogados/procuradores, para, no prazo de 5 (cinco) dias (autor) e 10 (dez) dias (réu), especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida prova testemunhal ou pericial, a parte interessada deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas ou os quesitos e a indicação do assistente técnico, conforme o caso. -
22/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2021 08:27
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 09:39
Juntada de Petição de outras peças
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03/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2020.
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03/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:35
Outras Decisões
-
29/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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