TJRO - 7000403-95.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:51
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 02:13
Publicado DECISÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:42
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 01:46
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 01:42
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 02:01
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
-
21/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 05:01
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:17
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2025 00:22
Publicado DECISÃO em 03/02/2025.
-
31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 00:23
Publicado DECISÃO em 09/01/2025.
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
06/01/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/11/2024 00:32
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 25/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 08:13
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/09/2024 00:05
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 09/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
26/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:45
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:19
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 24/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:45
Publicado SENTENÇA em 02/07/2024.
-
01/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 00:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 00:29
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:17
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
-
06/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:45
Juntada de Petição de custas
-
02/05/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 18:57
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE em 01/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:25
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 04:55
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
-
20/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:42
Intimação
-
22/01/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:32
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 11/10/2023 08:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
09/10/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:17
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:19
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 02:57
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
-
01/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 12:24
Recebidos os autos.
-
31/07/2023 12:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:16
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 11/10/2023 08:00 Machadinho do Oeste - 1º Juízo.
-
31/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 06:34
Publicado DECISÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:22
Recebida a emenda à inicial
-
17/07/2023 08:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:18
Juntada de Petição de custas
-
06/07/2023 00:26
Decorrido prazo de JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Decorrido prazo de E & J SERVICOS LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000403-95.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: E & J SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO Vistos, etc.
Vieram conclusos os autos para deliberação quanto ao pedido de parcelamento de custas.
Nos termos do §2°, do art. 1° da Lei Estadual n. 4.721/20: "A concessão do benefício do parcelamento das custas judicias está condicionada à efetiva comprovação da impossibilidade, momentânea ou permanente, do contribuinte interessado, em carcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única." Ao caso dos autos, verifica-se que se trata de empresa de considerável movimentação financeira (vide escritução fiscal do exercício de 2022 - ID. 87490927), tornando inverossímil a tese de que não dispõe de recursos para suportar as custas em parcela única, que ao caso dos autos, seria de aproximadamente R$ 8.667,93 (oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e três centavos) simulada através do Controle de Custas Processuais do TJRO (Código 1001.3 - Custa inicial 2%).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de parcelamento de custas eis que ausente requisito basilar para a sua concessão, tendo em vista que não restou comprovada a momentânea impossibilidade do seu recolhimento em parcela única.
Intime-se a requerente, atribuindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento integral das custas inicias em 2% (dois) por cento, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 12. inc.
I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 21 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
24/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000403-95.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: E & J SERVICOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO Vistos, etc.
Em análise ao feito em comento, verifico que a parte autora pleiteia o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas iguais e mensais, justificando que o valor atribuído a causa é elevado.
Pois bem.
Nos termos do art. 1°, §2° da Lei n. 4.721/2020 (Lei do Parcelamento de Custas dos Serviços Forenses no âmbito do PJRO), a concessão do benefício do parcelamento das custas judicias está condicionada à efetiva comprovação da impossibilidade, momentânea ou permanente, do contribuinte interessado, em arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única.
Além disso, há a previsão contida no art. 2° do mesmo diploma legal, que prevê que o parcelamento das custas judiciais poderá ser realizado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à atualização monetária a partir da segunda parcela, ou seja, inevitavelmente haverá variação de valores ante a correção monetária.
Considerando que no caso concreto não há indícios que evidenciem a insuficiência de recursos da parte autora para arcar com o pagamento integral das custas iniciais em parcela única, o indeferimento do pleito seria a medida a ser adotada.
Todavia, em observância ao princípio da cooperação, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora proceda com a juntada de documentos visando comprovar a impossibilidade de arcar com o pagamento integral das custas processuais em parcela única, atendendo, pois, aos requisitos autorizadores previstos na legislação vigente.
Não sendo possível a juntada de tais documentos, deverá a parte, no prazo assinalado acima, comprovar o recolhimento integral das custas inicias em 2% (dois) por cento, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 12. inc.
I, da Lei Estadual n. 3.896/2016 (Regimento de Custas do TJRO).
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Intime-se.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Machadinho D'Oeste/RO, 7 de fevereiro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
21/04/2023 09:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2023 03:25
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:39
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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