TJRO - 7010763-22.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
20/03/2023 12:37
Juntada de Decisão
-
11/11/2022 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de ELIEZER BELCHIOR DANTAS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de THIAGO KASTNER DO NASCIMENTO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO BORGES SOARES em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:02
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 10:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/10/2022 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
19/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/10/2022 11:28
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 12/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 15:27
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 12/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:32
Juntada de Petição de
-
22/09/2022 10:32
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
22/09/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2022.
-
18/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
11/08/2022 14:02
Recurso Especial não admitido
-
04/08/2022 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
20/07/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 10:56
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/07/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
04/07/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 13:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/06/2022 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
30/05/2022 10:31
Pedido de inclusão em pauta
-
23/05/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
20/05/2022 09:43
Declarado impedimento por MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA
-
20/05/2022 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
02/12/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
02/12/2021 13:47
Juntada de Petição de Contraminuta
-
29/11/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:20
Desentranhado o documento
-
23/11/2021 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 13:27
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2021.
-
09/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
22/09/2021 13:48
Não conhecido o recurso de JULIANA MARIA MASSERA - CPF: *24.***.*32-49 (APELADO)
-
21/09/2021 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2021 20:47
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 24/02/2021 23:59.
-
19/09/2021 19:36
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:11
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
10/09/2021 21:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
-
10/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 24/02/2021 23:59.
-
10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
10/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno / Gabinete Presidência do TJRO Processo: 7010763-22.2018.8.22.0001 Recurso Especial (PJE) Origem: 7010763-22.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Recorrentes: Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda. e outra Advogada : Amanda Mayara Paliotta (OAB/SP 401090) Advogado : Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP 199877) Advogado : Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB/SP 275372) Advogado : Iago do Couto Nery (OAB/SP 274076) Advogada : Catharina Ferreira Carvalho (OAB/SP 404970) Recorrida: Juliana Maria Massera Advogado : Eliezer Belchior Dantas (OAB/RO 7644) Advogado : Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogado : Harlei Jardel Queiroz Gadelha (OAB/RO 9003) Relator : DES.
KIYOCHI MORI Interposto em 20/01/2021 DESPACHO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, que aponta como dispositivos legais violados os artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97, artigo 34 do Código Tributário Nacional, artigos 113, 422, 482, 427, 722 e 725, todos do Código Civil, bem como divergência entre o acórdão recorrido e entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado no tema 971. Versam os autos a respeito da ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c restituição dos valores pagos, em razão do atraso na entrega do imóvel, movida pela recorrida em desfavor das recorrentes. Examinados, decido. Verifica-se que a controvérsia contida nestes autos está em discussão no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo TEMA 1.095/STJ: Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia. Diante da pendência de julgamento do tema em questão, determino a baixa dos autos ao Departamento, onde deverá permanecer sobrestado até o pronunciamento final pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, julho de 2021. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
02/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
-
30/07/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/02/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 12:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Isaias Fonseca Moraes Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7010763-22.2018.8.22.0001 Recurso Especial (PJE) Origem: 7010763-22.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Recorrentes: Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda. e outra Advogada : Amanda Mayara Paliotta (OAB/SP 401090) Advogado : Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP 199877) Advogado : Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB/SP 275372) Advogado : Iago do Couto Nery (OAB/SP 274076) Advogada : Catharina Ferreira Carvalho (OAB/SP 404970) Recorrida: Juliana Maria Massera Advogado : Eliezer Belchior Dantas (OAB/RO 7644) Advogado : Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogado : Harlei Jardel Queiroz Gadelha (OAB/RO 9003) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 20/01/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 26 de janeiro de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
26/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/01/2021 09:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau ACÓRDÃO Data de Julgamento: 09 de dezembro de 2020 - por videoconferência 7010763-22.2018.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7010763-22.2018.8.22.0001-Porto Velho / 5ª Vara Cível Embargantes: Incorporadora Imobiliária Porto Velho Ltda. e outra Advogada : Amanda Mayara Paliotta (OAB/SP 401090) Advogado : Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB/SP 199877) Advogado : Eduardo Peixoto Menna Barreto de Moraes (OAB/SP 275372) Advogado : Iago do Couto Nery (OAB/SP 274076) Advogada : Catharina Ferreira Carvalho (OAB/SP 404970) Embargada : Juliana Maria Massera Advogado : Eliezer Belchior Dantas (OAB/RO 7644) Advogado : Rodrigo Borges Soares (OAB/RO 4712) Advogado : Harlei Jardel Queiroz Gadelha (OAB/RO 9003) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Impedido : Des.
Hiram Souza Marques Interpostos em 26/10/2020 "EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão e obscuridade.
Vícios não existentes.
Embargos rejeitados.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando não existentes vícios de omissão, contradição ou obscuridade. -
25/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 08:52
Deliberado em sessão
-
09/12/2020 11:20
Incluído em pauta para 09/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
30/11/2020 17:13
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 00:10
Decorrido prazo de JULIANA MARIA MASSERA em 11/11/2020 23:59:59.
-
01/11/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2020 09:18
Pedido de inclusão em pauta
-
29/10/2020 19:20
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 08:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/10/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 12:07
Conhecido o recurso de INCORPORADORA IMOBILIARIA PORTO VELHO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-06 (APELANTE) e CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-53 (APELANTE) e provido em parte
-
01/10/2020 22:40
Deliberado em sessão
-
30/09/2020 10:13
Incluído em pauta para 30/09/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Isaias Fonseca Moraes.
-
21/09/2020 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/08/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 18:20
Juntada de termo de triagem
-
29/07/2020 22:49
Recebidos os autos
-
29/07/2020 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002262-22.2018.8.22.0020
Agro-Solo Comercio de Produtos Agropecua...
Elenilson Alves Flores
Advogado: Tiago Schultz de Morais
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/11/2018 10:09
Processo nº 7043248-12.2017.8.22.0001
Banco do Brasil SA
Construtora Sab LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/09/2017 11:25
Processo nº 7043248-12.2017.8.22.0001
Construtora Sab LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/03/2025 08:48
Processo nº 7000888-71.2018.8.22.0019
Industria e Comercio de Argamassa Argama...
V.r.costa &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Luiz Carlos Storch
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/04/2018 09:40
Processo nº 7011930-06.2020.8.22.0001
Creche Escola Aprender LTDA - ME
Eliete da Silva Feitosa
Advogado: Deborah Ingrid Matoso Ribas Nonato
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/03/2020 11:00