TJRO - 7051270-20.2021.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 00:02
Decorrido prazo de LARA SOPHIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:02
Decorrido prazo de PABLO KAUAN NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MAYCON TOZZI DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MANJURY TOZZI DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:42
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de LAURINETI TOZZI BEZERRA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LAURINETI TOZZI BEZERRA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:16
Decorrido prazo de FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MAYCON TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:16
Decorrido prazo de MANJURY TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MAYCON TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MANJURY TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LAURINETI TOZZI BEZERRA em 25/09/2024 23:59.
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13/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 01:43
Publicado DECISÃO em 13/08/2024.
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12/08/2024 15:25
Juntada de Petição de outras peças
-
12/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 17:46
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2024 15:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:31
Juntada de Petição de outras peças
-
09/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LAURINETI TOZZI BEZERRA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:34
Decorrido prazo de LARA SOPHIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de outras peças
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29/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS BASTOS PRUDENTE em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de DAWISON JOREU DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/05/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 23/05/2024 08:30 Porto Velho - 3ª Vara de Família.
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23/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
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16/05/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/05/2024 13:12
Recebidos os autos.
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16/05/2024 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2024 08:30 Porto Velho - 3ª Vara de Família.
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16/05/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2024 00:24
Decorrido prazo de MAYCON TOZZI DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MANJURY TOZZI DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de LAURINETI TOZZI BEZERRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:23
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 18:25
Juntada de Petição de parecer
-
27/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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26/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 23:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:02
Juntada de Petição de outras peças
-
08/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:10
Decorrido prazo de DAWISON JOREU DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS PRUDENTE em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
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10/11/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 17:28
Juntada de Petição de outras peças
-
06/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de outras peças
-
26/09/2023 23:49
Conclusos para despacho
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22/09/2023 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:51
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:20
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 13:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/06/2023 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:02
Juntada de Certidão
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13/06/2023 15:09
Juntada de Petição de recurso
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13/06/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
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05/06/2023 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7051270-20.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAURINETI TOZZI BEZERRA e outros (7) Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO - MT6857/O, DAWISON JOREU DA SILVA - MT23407/O Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 Advogado do(a) REQUERENTE: CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI - MT10431/O INVENTARIADO: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DAS PARTES - DESPACHO Ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 91529036: "Vistos e etc.
Trata-se de inventário em razão do falecimento de PEDRO RODRIGUES SANTOS, em que foi nomeada inventariante a ex-companheira LAURINETI TOZZI BEZERRA.
A inventariante requereu a habilitação de novos advogados (id nº 91260923).
Os herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS, em petição intermediária, informaram que realizaram o contrato com a advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, não se opondo ao pagamento dos honorários contratuais, bem como esclareceram que a inventariante ocultou e vendeu bens do falecido, negando-se a prestar contas.
Requereram que seja oficiado ao Banco do Brasil para que informe o saldo existente na conta do falecido na data da morte, o bloqueio dos bens, a nomeação de um fiel depositário para o veículo, a expedição de mandado de constatação para verificar o estado dos bens, relacionar os bens que guarnecem o imóvel e proceder a avaliação.
Requereram, por fim, a remoção da inventariante (id nº 91337839, id nº 91337841, id nº 91337842, id nº 91337845, id nº 91337848, id nº 91337850).
Os herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS, reiteraram os requerimentos da petição supra, bem como requereram a intimação da inventariante e do herdeiro FABIANO MARCELO para constituir novos advogados, a avaliação dos imóveis rurais e a remoção da inventariante (id nº 91338927 - pp. 1-5).
A advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI reiterou os requerimentos dos herdeiros que ela representa, bem como informou a renúncia aos poderes outorgados pelo herdeiro FABIANO MARCELO.
Informou ainda a interposição de agravo de instrumento (id nº 91485885 - pp. 1-2). É O BREVE RELATO.
DECIDO.
DA HABILITAÇÃO DOS NOVOS ADVOGADOS DA INVENTARIANTE A inventariante LAURINETI TOZZI BEZERRA requereu a habilitação de seus advogados.
Ocorre, porém, que a procuração juntada aos autos não está assinada.
Assim, para a providência requerida, há necessidade de assinatura.
DA REMOÇÃO DA INVENTARIANTE Os herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS pretendem a remoção da inventariante, sustentando que ela teria sonegado bens e estaria dissipando o patrimônio do espólio.
A pretensão não pode ser conhecida dentro do inventário, pois há disposição expressa na lei da fórmula a ser utilizada para a remoção de inventariante.
Assim, o caso é de não conhecimento da pretensão, sendo que, se houver interesse, deverá ser deduzida em apartado, conforme estabelece o art. 623, parágrafo único do CPC .
DA IMPUGNAÇÃO ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES Com referência à suposta sonegação de bens, o requerimento para oficiar à instituição bancária, como já deliberado na decisão de id nº 91248917 - pp. 1-3, antes da análise, deve ser oportunizado à inventariante se manifestar.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÓCIOS CONTRATUAIS DA ADVOGADA CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI Com referência aos honorários da advogada Cristiani Rebelatto Rosseti, OAB/MT 10431, observo que a causídica não trouxe a anuência expressa da inventariante LAURINETI TOZZI BEZERRA e do herdeiro FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS, com relação aos quais renunciou ao mandato.
Assim, considerando que a inventariante constituiu novos advogados, deverá ela se manifestar especificamente sobre esse requerimento, até porque o feito ainda não chegou ao seu final.
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A advogada Cristiani Rebelatto Rosseti, OAB/MT 10431, informou que, insatisfeita, manejou recurso de agravo de instrumento em face da decisão de id 91248917.
A propósito, tenho que não existe razão para retratação, devendo a decisão impugnada deve ser mantida.
Destaco que os valores serão pagos ao final do inventário, conforme decisão de id nº 85279083, que não foi impugnada.
A possibilidade de antecipação somente poderá ocorrer se houver a anuência da inventariante LAURINETI TOZZI BEZERRA e do herdeiro FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS, já que serão eles e os herdeiros representados pela causídica que suportarão o pagamento, mediante dedução do direito de meação e quinhões hereditários.
CONCLUSÃO EM FACE DO EXPOSTO: a) ASSINO o prazo de 15 dias para a inventariante regularizar a sua representação processual, assinando a procuração de id nº 91260924; a.1) regularizada a representação processual, vincule-se o advogado MARCUS VINICIUS PRUDENTE. b) DEIXO DE CONHECER do pedido de remoção da inventariante formulado pelos herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS; c) ASSINO ao herdeiro FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS o prazo de 15 dias, para que regularize a sua representação processual, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia, destacando que ele já foi notificado da renúncia da advogada (id nº 91487433); d) INTIME-SE a inventariante para manifestar-se sobre as impugnações às últimas declarações dos herdeiros SAI-YHWRY THAINA, ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS, bem como sobre o requerimento de levantamento dos honorários contratuais pela advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, em 15 dias. e) DETERMINO que a advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI traga a anuência expressa do herdeiro FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS para o recebimento dos honorários advocatícios contratuais, em 15 dias; f) MANTENHO a decisão impugnada de id nº 91248917 - pp. 1-3, pelos próprios fundamentos. À CPE deverá tomar as seguintes providências: 1 - Incluir no PJe, os herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MANJURY TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS no polo ativo vinculando-os à advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, OAB/MT 10431. 2 - Incluir no PJe o herdeiro FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS no polo ativo.
Cumpridas as determinações supra, aguarde-se manifestação da Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Após, ao Ministério Público.
Depois de cumpridas todas as determinações supra, retornem-me à conclusão para outras deliberações, incluídas a impugnação às últimas declaração e o requerimento de levantamento de valores pela advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, OAB/MT 10431.
Int.
Porto Velho (RO), 1 de junho de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito". -
02/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7051270-20.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAURINETI TOZZI BEZERRA e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS BASTOS PRUDENTE - RO8497 Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO - MT6857/O, DAWISON JOREU DA SILVA - MT23407/O INVENTARIADO: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho de ID 91248917: "Vistos e etc.
Trata-se de inventário em razão do falecimento de PEDRO RODRIGUES SANTOS, em que foi nomeada inventariante a ex-companheira LAURINETI TOZZI BEZERRA.
Decisão saneando o inventário, determinando a intimação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que atua no interesse nos herdeiros menores LARA SOPHIA e PABLO KAUAN, para conhecimento da documentação anexada pela inventariante, intimação pessoal dos herdeiros menores, intimação da inventariante para apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, intimação da Fazenda Pública do Estado de Rondônia e do Ministério Público (id nº 89539410 - pp. 1-2).
A herdeira SAI-YHWRY THAINA revogou os poderes outorgados aos advogados GIOVANI RODRIGUES COLADELLO e RALFF HOFFMANNN e constituiu novos advogados, requerendo a habilitação deles (id nº 89587074).
A inventariante apresentou as últimas declarações e o esboço de partilha (id nº 90185794 - pp. 1-15).
A inventariante comprovou a distribuição da carta precatória para intimação dos herdeiros menores LARA SOPHIA e PABLO KAUAN (id nº 115753541 - pp. 1-2).
A Advogada da inventariante e dos herdeiros, CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, informou a renúncia ao mandato outorgado, requerendo a notificação da inventariante e dos herdeiros (id nº 90819409 - pp. 1-10).
Os herdeiros LARA SOPHIA e PABLO KAUAN informaram que há o débito de pensão alimentícia, autos nº 0000091-48.2017.8.11.0023, que tramitam na 2ª Vara de Peixoto de Azevedo - MT, em que se pretende a penhora no rosto deste inventário (id nº 90829927).
A inventariante, em petição intermediária, informou que há excesso de execução, bem como os valores devidos da pensão já foram incluídos nas últimas declarações e esboço de partilha, porém, se for o caso, se dispõe a refazer o plano de partilha com os novos valores.
Requereu o levantamento dos honorários contratuais remanescentes (id nº 90873117 - pp. 1-2).
A inventariante, novamente, apresentou a DIEF e a declaração de isenção do ITCD da Fazenda Pública do Estado de Rondônia (id nº 91029410 -pp. 1-2).
A herdeira SAI-YHWRY THAINA impugnou as últimas declarações, requerendo a avaliação dos bens, a retificação das últimas declarações, que seja oficiado ao Banco do Brasil para apresentar o extrato da conta bancária do falecido, bem como que seja oficiada a Receita Federal do Brasil para apresentar a declaração de rendas do falecido dos últimos 5 anos (id nº 91039431 - pp. 1-10).
A Advogada da inventariante e dos herdeiros, CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI, em petição intermediária, requereu o levantamento dos seus honorários contratuais (id nº 91197005 - pp. 1-12). É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Trata-se de inventário em razão do falecimento de PEDRO RODRIGUES SANTOS.
DA RENÚNCIA DA ADVOGADA CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI A Advogada da inventariante LAURINETI TOZZI BEZERRA e dos herdeiros ANA PAULA TOZZI DOS SANTOS, MAJURY TOZZI DOS SANTOS, FABIANO MARCELO TOZZI DOS SANTOS e MAYCON TOZZI DOS SANTOS informou a sua renúncia nos autos, requerendo a intimação dos outorgantes para constituírem novo patrono (id nº 90819409 - pp. 1-10).
Da análise dos autos verifiquei que a Advogada renunciante não cumpriu o que dispõe o art. 112 do CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor (destaquei).
Assim, a notificação ou comunicação de renúncia de mandato deve ser realizada pela Advogada aos outorgantes, para que eles possam constituir novo advogado, comprovando nos autos a providência.
Além disso, considerando que a Advogada pretende o recebimento da totalidade dos honorários contratuais, caberá a ela, também, trazer a anuência dos outorgantes, isso porque o feito ainda não chegou ao seu termo final.
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DOS HERDEIROS LARA SOPHIA e PABLO KAUAN Com referência à execução dos alimentos dos herdeiros, a discussão refere-se somente ao valor, o que será apurado nos autos 0000091-48.2017.8.11.0023, que tramitam na 2ª Vara de Peixoto de Azevedo - MT.
Os herdeiros informaram o requerimento de penhora no rosto dos autos de inventário, porém, até o momento ainda não há decisão à respeito.
Por outro lado, a inventariante já incluiu nas últimas declarações essa dívida, de forma que o valor de R$ 71.829,11 é incontroverso.
Desta forma, o valor deve ser disponibilizado aos herdeiros LARA SOPHIA e PABLO KAUAN.
DA IMPUGNAÇÃO ÀS ÚLTIMAS DECLARAÇÕES Com referência à impugnação às últimas declarações, antes da análise, deve ser oportunizado à inventariante se manifestar.
CONCLUSÃO Em face do exposto: a) DETERMINO que a advogada CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI comprove a que comunicou a renúncia aos mandantes, bem como traga a anuência deles para o recebimento dos honorários advocatícios contratuais, em 15 dias; b) DETERMINO que o valor R$ 71.829,11 (setenta e um mil, oitocentos e vinte e nove reais e onze centavos), seja separado para o pagamento da execução de alimentos, autos 0000091-48.2017.8.11.0023, que tramitam na 2ª Vara de Peixoto de Azevedo - MT; c) DETERMINO a intimação da inventariante para que se manifeste sobre a impugnação às últimas declarações e esboço de partilha, em 15 dias.
Aguarde-se manifestação da Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Após, ao Ministério Público.
Int.
Porto Velho (RO), 26 de maio de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito". -
29/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:06
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:59
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2023 15:00
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:16
Juntada de Petição de outras peças
-
16/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Petição de outras peças
-
02/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 07:39
Juntada de Certidão
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26/04/2023 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) 3217-1246 e-mail: [email protected] Processo : 7051270-20.2021.8.22.0001 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LAURINETI TOZZI BEZERRA e outros (3) Advogados do(a) REQUERENTE: HIAGNA MORGANA MAGALHAES VIEIRA - MT19973/O, CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI - MT10431/O Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO MAGNAGUAGNO - MT6857/O, DAWISON JOREU DA SILVA - MT23407/O, CRISTIANI REBELATTO ROSSETTI - MT10431/O INVENTARIADO: PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE - DECISÃO Fica a parte INVENTARIANTE intimada acerca da Decisão de ID 89539410: "Vistos e etc.
Trata-se de inventário em razão do falecimento de PEDRO RODRIGUES SANTOS, em que foi nomeada inventariante a ex-companheira LAURINETI TOZZI BEZERRA.
Decisão saneando o inventário e nomeando a Defensoria Pública do Estado de Rondônia para assistir os menores LARA SOPHIA e PABLO (id nº 85279083 - pp. 1-6).
A Defensoria Pública do Estado de Rondônia, em petição intermediária, requereu a intimação dos menores para prestarem as informações necessárias ao prosseguimento do feito (id nº 88344879 - pp. 1-5).
A inventariante opôs-se à pretensão da Defensoria Pública, porém indicou o contato da mãe dos menores (id nº 88367596 e id nº 88409207 - pp. 1-2). É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Trata-se de inventário em que está pendente a manifestação dos herdeiros menores, os quais já foram citado e pugnaram pela nomeação de Defensor Público.
Da análise dos autos verifiquei que os menores residem em outro Estado da Federação (Mato Grosso/MT) de forma que a Defensoria Pública deste Estado está com dificuldades em manter contato.
Assim, tenho que o requerimento de intimação pessoal dos menores para procurarem a Defensoria Pública do Estado de Rondônia deve ser deferido, na forma do que estabelece o art. 186, § 2º do CPC, isso sem o prejuízo de a própria Defensora Pública contatar os herdeiros pelos meios indicados pela inventariante (id nº 88367596 e id nº 88409207 - pp. 1-2).
Por outro lado, essa providência não impede que o feito tenha prosseguimento regular, porquanto os herdeiros menores estão representados pela DPE/RO e, além disso, com a fiscalização do Ministério Público.
CONCLUSÃO Em face do exposto: a) DETERMINO que seja intimada a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, que atua no interesse dos herdeiro menores, para conhecimento da documentação anexada pela inventariante, em que há a indicação de fórmula para contato com os herdeiros menores (id nº 88367596 e id nº 88409207 - pp. 1-2); b) DETERMINO a intimação pessoal dos herdeiros LARA SOPHIA e PABLO KAUA, por meio de sua mãe VALDICLENE CARMO NASCIMENTO, para conhecimento da nomeação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, assim como para que, em 5 dias, procedam ao contato telefônico com Núcleo de Contestação Família da Defensoria Pública do Estado de Rondônia pelo telefone nº (69) 99237-5863 (WhatsApp) ou a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso - Núcleo de Peixoto de Azevedo, Rua Teotônio Vilela, n. 379, Centro, telefone nº (66) 99915-3381, isso em razão do pacto existente entre as Defensorias Públicas - CONDEGE, para o fim de prestarem as informações necessárias, juntarem documentos e indicarem provas; b.1 - Sirva-se de carta precatória para intimação dos herdeiros menores LARA SOPHIA N.
DOS S. e PABLO AUAN DOS S em Peixoto de Azevedo, no Estado do Mato Grosso -MT.
O espólio não é beneficiário da justiça gratuita.
Prazo: 10 dias.
A inventariante deverá comprovar a distribuição da carta precatória, em 15 dias. c) Sem prejuízo das determinações supra, DETERMINO que a inventariante apresente as últimas declarações e o esboço de partilha, em 15 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública do Estado de Rondônia para manifestação quanto regularidade da DIEF e do imposto causa mortis recolhido; Intime-se o Ministério Público, para manifestação.
Juntei o relatório em anexo.
Int.
Porto Velho (RO), 14 de abril de 2023 Assinado eletronicamente Aldemir de Oliveira Juiz de Direito". -
17/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:08
Juntada de Petição de outras peças
-
18/03/2023 08:24
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:09
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:22
Juntada de Petição de outras peças
-
16/03/2023 02:26
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:51
Expedição de Alvará.
-
15/03/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 09:45
Juntada de Petição de outras peças
-
28/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 19:08
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:57
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:55
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:24
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:47
Juntada de outras peças
-
08/02/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 18:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2023 17:33
Juntada de outras peças
-
18/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 19:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 15:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/12/2022 10:10
Juntada de Petição de outras peças
-
12/12/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:35
Juntada de Petição de parecer
-
08/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES COLADELLO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de SAI YHWRY THAINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:12
Decorrido prazo de RALFF HOFFMANN em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LARA S. N. DOS S. em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PABLO K. N. DOS S. em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 22/11/2022.
-
21/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2022 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
18/11/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2022 19:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2022 16:21
Decorrido prazo de RALFF HOFFMANN em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:21
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES COLADELLO em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2022 15:48
Juntada de Petição de outras peças
-
20/10/2022 10:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:52
Juntada de outras peças
-
14/10/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:27
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2022 20:33
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2022 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
27/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 21:50
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 10:27
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 16:46
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondônia em 10/03/2022 23:59.
-
26/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 05:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 21:31
Expedição de Carta precatória.
-
25/03/2022 21:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 18:02
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:02
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES COLADELLO em 07/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:31
Outras Decisões
-
03/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:13
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
24/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 09:22
Outras Decisões
-
26/11/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:14
Expedição de Alvará.
-
25/10/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:00
Outras Decisões
-
15/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:21
Decorrido prazo de GIOVANI RODRIGUES COLADELLO em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 17:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 12:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2021.
-
23/09/2021 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:13
Outras Decisões
-
20/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 11:18
Publicado DESPACHO em 16/09/2021.
-
18/09/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
-
16/09/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:54
Outras Decisões
-
13/09/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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