TJRO - 7010484-91.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:38
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 19:31
Juntada de Petição de custas
-
20/08/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/08/2025 04:16
Publicado DESPACHO em 20/08/2025.
-
19/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 02:15
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 14/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2025 02:11
Publicado DESPACHO em 05/08/2025.
-
04/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 02:17
Publicado DESPACHO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2025 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:47
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:39
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:25
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 14.976,51 AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JOB DA SILVA FERREIRA, OAB nº RO5591, JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME ADVOGADO DO REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO4416A DESPACHO Com razão a parte exequente na manifestação retro.
Posto isso, devolva-se o mandado ao oficial de justiça para cumprimento integral da diligência determinada no despacho de ID 110141337, sem necessidade de recolhimento da taxa de renovação de ato.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA.
Ariquemes, 27 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito -
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
10/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:51
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
26/08/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores. -
01/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:55
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para se manifestar acerca do levantamento do alvará e requerer o que de direito. -
04/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 00:18
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:18
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 14.976,51 AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0002-28, AVENIDA JAMARI 3233, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-041 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOB DA SILVA FERREIRA, OAB nº RO5591, JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466 RÉU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-94, ALAMEDA VITÓRIA-RÉGIA 2349, - DE 2237/2238 A 2534/2535 SETOR 04 - 76873-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO4416A DESPACHO 1. Não havendo indicação de dados bancários, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 2.
Não havendo levantamento dos valores no prazo, proceda-se a transferência dos valores para conta centralizadora do TJRO, conforme item "B". 3.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4.
Quedando-se inerte, arquive-se.
SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 28 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 08:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, no prazo de 05 dias, para informar os dados bancários (banco, agência, tipo e número da conta, titularidade e CNPJ/CPF), os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
10/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:28
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo: 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Agência e Distribuição AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JOB DA SILVA FERREIRA, OAB nº RO5591, JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME ADVOGADO DO REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO4416A DECISÃO 1- Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando parte do valor desejado (R$ 211,52).
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor. 2- A busca de veículos via RENAJUD, restou negativa. 3- Indefere-se, de plano, o pleito de inscrição do nome do executado no SERASAJUD, eis que na execução de título extrajudicial a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes pode ser realizada pelo próprio exequente.
Com efeito, convém esclarecer que o art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC/2015, não impõe ao julgador o dever de determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, tendo em vista o uso da forma verbal “pode”, tornando claro trata-se de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto (REsp 1.762.254/PE, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/2018).
In casu, não restou comprovada nenhuma dificuldade significativa ou impossibilidade do credor em efetivar o pedido de inscrição por seus próprios meios, sem a intervenção judicial.
Salienta-se, por oportuno, que é ônus da parte exequente promover os atos úteis e necessários ao regular andamento do processo, não cabendo ao Poder Judiciário substituí-la nas diligências que lhe são cabíveis, mas apenas lhe oportunizar a cobrança do crédito discutido nos autos. 4- Após, nada mais sendo requerido, arquive-se. Ariquemes/RO, 25 de abril de 2024 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar -
25/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2024 07:17
Conclusos para decisão
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17/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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25/03/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
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21/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:49
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 14.976,51 AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA, CNPJ nº 28.***.***/0002-28, AVENIDA JAMARI 3233, - LADO ÍMPAR SETOR RECREATIVO - 76873-041 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: JOB DA SILVA FERREIRA, OAB nº RO5591, JEAN CARLOS CORDEIRO, OAB nº RO11466 RÉU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME, CNPJ nº 26.***.***/0001-94, ALAMEDA VITÓRIA-RÉGIA 2349, - DE 2237/2238 A 2534/2535 SETOR 04 - 76873-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA, OAB nº RO4416A DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 20 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito -
20/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
07/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:03
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível , - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010484-91.2022.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Advogados do(a) AUTOR: JEAN CARLOS CORDEIRO - RO11466, JOB DA SILVA FERREIRA - RO5591 REU: ALVES & RIBEIRO LTDA - ME Advogado do(a) REU: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - OAB/RO 4416 INTIMAÇÃO - ART. 523 CPC Fica a parte REQUERIDA, na pessoa do seu advogado, INTIMADO(A) nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que pague espontaneamente o valor de R$ 5.771,86, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. -
08/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 10:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 09:54
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 00:11
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 08:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:07
Juntada de termo de triagem
-
27/07/2023 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 24/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 18:53
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2023 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 03:12
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 03:12
Decorrido prazo de JOB DA SILVA FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:57
Decorrido prazo de JOB DA SILVA FERREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:54
Decorrido prazo de FERREIRA E PASSARELLI INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:28
Juntada de Petição de recurso
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CORDEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:42
Publicado DESPACHO em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 14:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 00:47
Decorrido prazo de ROMILDO FERNANDES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:14
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:35
Publicado SENTENÇA em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/02/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 00:53
Decorrido prazo de JOB DA SILVA FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 01:58
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 31/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2022 00:36
Decorrido prazo de ALVES & RIBEIRO LTDA - ME em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JOB DA SILVA FERREIRA em 05/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 08:11
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 13:07
Recebidos os autos.
-
18/07/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2022 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 08:37
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 09:30 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
14/07/2022 00:58
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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