TJRO - 7008943-23.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:41
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:40
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:34
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 25/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 07:02
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:37
Publicado SENTENÇA em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008943-23.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$ 11.078,40 REQUERENTE: ELIANE REGES DE JESUS, CPF nº *00.***.*55-91, AC MONTE NEGRO s.n, RUA DOS BURITIS 2226 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTORIA DIAS GIROLA, OAB nº RO9496, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 1560 A 1966 - LADO PAR SETOR 02 - 76873-238 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA .
SENTENÇA ELIANE REGES DE JESUS, qualificado(a) nos autos move Ação de Cumprimento de sentença em face de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Diante do pagamento do débito, como noticiado pelas partes, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Já houve o levantamento dos valores.
Custas pagas.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000).
P.
R.
I.
ARQUIVE-SE de imediato.
SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 22 de agosto de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito -
22/08/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 06:34
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 20:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 03:44
Publicado NOTIFICAÇÃO em 21/07/2023.
-
20/07/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 03:16
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 06:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 08:25
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 15:13
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:33
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:33
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008943-23.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material REQUERENTE: ELIANE REGES DE JESUS ADVOGADOS DO REQUERENTE: VICTORIA DIAS GIROLA, OAB nº RO9496, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando o valor desejado (R$ 9.889,42).
Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831.
Converto o bloqueio em penhora.
Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias.
Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE.
Decorrido o prazo sem impugnação ao cumprimento de sentença e à penhora, expeça-se alvará para levantamento do valor.
Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento, considerando que fora bloqueado o valor integral do débito.
Intimem-se.
CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes/RO, 29 de junho de 2023 . Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] -
29/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 22/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 04:22
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7008943-23.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material AUTOR: ELIANE REGES DE JESUS ADVOGADOS DO AUTOR: VICTORIA DIAS GIROLA, OAB nº RO9496, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO6464, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI, OAB nº RO4848, MARCILENE AMORIM TAVARES, OAB nº RO9495 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Retifique-se para Cumprimento de Sentença (arts. 523 e 525 do CPC).
INTIME-SE a parte executada para conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento), pagar voluntariamente o valor atualizado e discriminado do débito, acrescido de custas, se houver.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, caso queira, nos próprios autos impugnação.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se dos atos de expropriação, o que desde já defiro.
Ademais, não havendo satisfação da obrigação no prazo previsto para pagamento voluntário, vistas a parte exequente para atualização do débito (multa e honorários de 10%).
Caso o exequente, queira ficar como depositário dos bens, deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça.
Do contrário ficará o executado como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º do NCPC).
Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, veículos via RENAJUD e de bens via INFOJUD em nome do executado, caso necessário, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas.
Havendo o pagamento e a concordância da parte autora, expeça-se alvará.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO E/OU PENHORA E/OU AVALIAÇÃO E/OU ARRESTO. Ariquemes, 28 de abril de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
28/04/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/04/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7008943-23.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE REGES DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: VICTORIA DIAS GIROLA - RO9496, EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI - RO6464, CRISTIANE RIBEIRO BISSOLI - RO4848, MARCILENE AMORIM TAVARES - RO9495 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - OAB/PB 23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais FINAIS.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
19/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:52
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2023 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 01:08
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:07
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:02
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2022.
-
20/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:06
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:00
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 05:23
Publicado SENTENÇA em 05/09/2022.
-
02/09/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:22
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2022 12:35
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 08:44
Juntada de Petição de outras peças
-
18/08/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2022 08:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 15:49
Juntada de Petição de outras peças
-
22/07/2022 05:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2022.
-
20/07/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 00:10
Decorrido prazo de EDSON LUIZ RIBEIRO BISSOLI em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:09
Decorrido prazo de VICTORIA DIAS GIROLA em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCILENE AMORIM TAVARES em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 04:04
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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