TJRO - 7002585-45.2022.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:21
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ALINE SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2023.
-
02/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:52
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
14/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALINE SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:37
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 02:11
Publicado DECISÃO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7002585-45.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Duplicata EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: SILVANIO DOMINGOS DE ABREU, OAB nº RO4730A EXECUTADO: TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ALINE SILVA, OAB nº RO4696A DECISÃO Altere-se para classe de cumprimento de sentença.
Invertam-se os polos. 1.
Os autos vieram conclusos a pedido da parte TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDA!O EXPRESS LTDA , ora exequente, alegando que o alvará levantado refere-se a sucumbência de R$ 500,00 fixada em sentença , mas sem observância do valor penhorado.(ID 90509022 - Pág. 1) 2.
Em análise aos autos observa-se que foi realizado a penhora via SISBAJUD na quantia de R$ 25,72 em 19/01/2023, na conta bancária da parte executada TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDÃO EXPRESS LTDA , (ID 86372941), no entanto, posteriormente foi prolatada sentença nos Embargos à Execução de nº 7038553-39.2022.8.22.0001 , reconhecendo a inexigibilidade do título ora executado. 3.
Em seguida , no presente feito , também foi proferido sentença de extinção da demanda e determinado expedição de alvará judicial em favor da executada TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA , mais condenação da parte PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS em sucumbência na quantia de R$ 500,00.(ID 88418729 - Pág. 1) 4.
Em fase de cumprimento de sentença a empresa, ora executada PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUSPEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS E PNEUS, trouxe aos autos o comprovante de pagamento dos honorários sucumbenciais(ID 89599079) 5.
Houve sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de Alvará em favor da exequente TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA , conforme ID . 89712548 - Pág. 1 . O expediente foi confeccionado no ID . 89863338 - Pág. 1.
Pois bem. a) Nesse caso, vislumbro que não há mais valores a serem levantados pela parte credora, muito embora o valor penhorado em conta bancária de R$ 25,72 devesse ser restituído diretamente à parte, foi levantado pela sua advogada juntamente com honorários sucumbenciais.(ID89863338 - Pág. 1). b) Desse modo, determino que a Advogada ALINE SILVA CORREA , OAB/RO4696 -A restitua a quantia de R$ 25,72 a seu cliente TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA.
Não tendo mais questões a serem sanadas, determino remessa dos autos ao arquivo. Porto Velho/RO, 30 de maio de 2023 . Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito -
30/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:37
Determinado o arquivamento
-
30/05/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 03:11
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:20
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:40
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 01:04
Publicado SENTENÇA em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002585-45.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANIO DOMINGOS DE ABREU - RO0004730A EXECUTADO: TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE SILVA - RO0004696A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada. -
19/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:57
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:53
Decorrido prazo de SILVANIO DOMINGOS DE ABREU em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
21/03/2023 01:13
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 00:18
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:09
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:07
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:14
Decorrido prazo de ALINE SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 13:43
Decorrido prazo de SILVANIO DOMINGOS DE ABREU em 13/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 01:12
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.
-
02/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:37
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:19
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 03:25
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 01/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 03:15
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 15:03
Decorrido prazo de ALINE SILVA CORREA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:59
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:15
Decorrido prazo de SILVANIO DOMINGOS DE ABREU em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 09:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:05
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 02/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 19:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/04/2022 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:34
Mandado devolvido dependência
-
09/03/2022 08:34
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2022 11:07
Decorrido prazo de TRANSPORTE DE CARGAS RAPIDAO EXPRESS LTDA em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 00:22
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 08:06
Outras Decisões
-
18/01/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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