TJRO - 7002511-55.2022.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 11:10
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 07:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/10/2023 10:36
Juntada de Certidão
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22/09/2023 20:11
Juntada de Petição de outras peças
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13/09/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ HAESER em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:05
Publicado SENTENÇA em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:06
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:06
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:09
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 07:51
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2023 23:14
Juntada de Petição de outras peças
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21/06/2023 11:29
Juntada de Certidão
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19/06/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ HAESER em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MAYCON CRISTIAN PINHO em 06/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:07
Juntada de documento de comprovação
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31/05/2023 00:54
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002511-55.2022.8.22.0012 Classe: Inquérito Policial Assunto: Crime contra a administração ambiental, Fato Atípico ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: MARCIO LUIZ HAESER, CPF nº *25.***.*76-72, RO 370 - KM 23 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO ACORDO NÃO PERSECUÇÃO PENAL: MAYCON CRISTIAN PINHO, OAB nº RO2030A DESPACHO Defiro o pedido de parcelamento.
No mais, proceda-se o cumprimento das cláusulas do acordo de não persecução penal.
Certificado o cumprimento, vistas ao Ministério Público para manifestação. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 30 de maio de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
30/05/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
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27/04/2023 15:43
Juntada de Petição de parecer
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26/04/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
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22/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 08:34
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7002511-55.2022.8.22.0012 Classe: Inquérito Policial Assunto: Crime contra a administração ambiental, Fato Atípico ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: MARCIO LUIZ HAESER, CPF nº *25.***.*76-72, RO 370 - KM 23 ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: MAYCON CRISTIAN PINHO, OAB nº RO2030A DECISÃO Trata-se de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor de MARCIO LUIZ HAESER.
O investigado aceitou a proposta de acordo, conforme verifica-se pela sua assinatura na proposta do acordo.
Vieram conclusos.
Decido.
Analisando os autos, no que diz respeito as condições da proposta de acordo não há abusividade ou inadequação, não sendo o caso de devolução dos autos ao Ministério Público (28-A § 5º, CPP).
O Parquet cumpriu todas as disposições corretamente na forma da Legislação Processual Penal.
Dessa forma, os valores das prestações pecuniárias deverão ser depositadas na conta do Juízo e posteriormente destinados às entidades devidamente habilitadas.
Quanto à realização da audiência de homologação, na forma do art. 28-A § 4º, do Código de Processo Penal, dispenso-a, uma vez que certificada a voluntariedade do indiciado em aceitar o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Deixo de determinar a remessa para fiscalização pela Vara de Execuções Penais conforme pleiteado pelo Ministério Público, considerando que este Juízo se trata de vara genérica, abrangendo portando a fiscalização das penas.
Destaco que a prestação pecuniária fixada no acordo deverá ser destinada a entidades públicas ou de interesse social indicada pelo Juízo da Execução Penal na forma do art. 28-A § IV, do CPP.
Serve a presente de ofício para que a Caixa Econômica Federal providencie a transferência do valor total, incluindo rendimentos, da Conta Judicial nº 01506804-0, agência 4335, operação 040 para a Conta Judicial nº 01500008-9, agência 4335, operação 040, da Caixa Econômica Federal, de forma que a conta permaneça zerada, devendo encaminhar comprovante a este Juízo.
Intimem-se.
Serve a presente decisão de mandado ou ofício.
Expeça-se o necessário.
Pratique-se o necessário.
Colorado do Oeste/RO, 17 de abril de 2023.
Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
18/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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17/04/2023 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/03/2023 13:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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28/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
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16/03/2023 23:23
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 18:23
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ HAESER em 08/02/2023 23:59.
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28/12/2022 10:14
Juntada de Petição de outras peças
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27/12/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 00:04
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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23/12/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
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22/12/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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