TJRO - 7043969-22.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7043969-22.2021.8.22.0001 REQUERENTE: HELIANE PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 17 de abril de 2023. -
17/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/03/2023 08:03
Homologada a Transação
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22/03/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 15:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/02/2023 23:59.
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22/02/2023 15:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 16/02/2023 23:59.
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20/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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16/12/2022 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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16/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 14/12/2022 23:59.
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01/12/2022 03:09
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 30/11/2022 23:59.
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01/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 30/11/2022 23:59.
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28/11/2022 13:51
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2022 02:55
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2022 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
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22/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/11/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:37
Desentranhado o documento
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21/11/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 12:29
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:00
Juntada de despacho
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05/08/2022 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2022 00:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MURYLLO FERRI BASTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:08
Decorrido prazo de HELIANE PINHEIRO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:24
Publicado DESPACHO em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2022 12:43
Conclusos para despacho
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18/07/2022 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/07/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2022.
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01/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:00
Juntada de Petição de recurso
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02/06/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 02:54
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
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01/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:16
Julgado procedente em parte o pedido
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05/10/2021 21:23
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 21:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2021 10:39
Audiência Conciliação realizada para 05/10/2021 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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05/10/2021 10:39
Juntada de outras peças
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01/10/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 04:30
Decorrido prazo de ENERGISA em 24/08/2021 23:59.
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23/08/2021 10:31
Juntada de Petição de outras peças
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20/08/2021 08:44
Recebidos os autos.
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20/08/2021 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
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20/08/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:18
Outras Decisões
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16/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:28
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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16/08/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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