TJRO - 7006428-18.2022.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 00:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 03:29
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:25
Decorrido prazo de UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 08:50
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2025 01:20
Publicado DECISÃO em 18/02/2025.
-
17/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/02/2025 12:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/02/2025 06:58
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 00:14
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:06
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 03:13
Publicado DECISÃO em 21/11/2024.
-
20/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 07:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 29/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:30
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:39
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:31
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 00:18
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:52
Publicado DECISÃO em 23/02/2024.
-
22/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 17:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:12
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:50
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:32
Decorrido prazo de UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:49
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 10:10
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:16
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2023 17:09
Juntada de Petição de outras peças
-
13/10/2023 15:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2023 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:33
Decorrido prazo de UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:27
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:45
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:42
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:20
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:17
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:10
Mandado devolvido sorteio
-
16/06/2023 02:38
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:19
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:47
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 15/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
Processo: 7006428-18.2022.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços Parte autora: REQUERENTE: UZZIPAY ADMINISTRADORA DE CONVENIOS LTDA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO, OAB nº RO2969, FABIO CAMARGO LOPES, OAB nº MG8807 Parte requerida: REQUERIDO: WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Os arts. 772, III, e 774, V, do CPC, admitem a intimação do devedor para indicar bens passíveis de penhora.
Para tanto, não estabeleceu qualquer exigência para a sua implementação.
Nesse sentido, o fato de não serem encontrados bens penhoráveis nas diligências realizadas até o momento não inviabiliza a intimação da executada, que tem o dever de contribuir para o adequado deslinde do feito.
Considerando a dificuldade de se encontrar bens em nome do executado, revela-se pertinente a intimação da parte devedora por seu patrono, para que INDIQUE onde se encontra os bens sujeitos à execução e, sob pena de multa no percentual de 5% sobre o valor atualizado da dívida.
Fica a parte exequente intimada para que recolha as custas da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
VIAS DESTA SERVIRÃO COMO MANDADO Endereço: REU: WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA, RUA DA PRODUÇÃO 2816 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-474 - PORTO VELHO - RONDÔNIA. quinta-feira, 18 de maio de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
18/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 00:45
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:39
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006428-18.2022.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO CAMARGO LOPES - RO8807, RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO - RO0002969A REQUERIDO: WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
20/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:41
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 01/02/2023 23:59.
-
21/12/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
21/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 00:33
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:44
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:43
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:42
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 08:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/10/2022 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 18:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 12:55
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
-
10/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/09/2022 00:38
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:38
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 19/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:53
Publicado SENTENÇA em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 12:30
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:27
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:16
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:16
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:21
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:17
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 01/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:24
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 16:31
Mandado devolvido sorteio
-
07/07/2022 00:52
Publicado DESPACHO em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 21:15
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 07/06/2022.
-
06/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 14:58
Mandado devolvido para despacho
-
29/05/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 00:05
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 25/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:53
Decorrido prazo de WALDEMARINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:51
Decorrido prazo de MADEIRA CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:47
Decorrido prazo de FABIO CAMARGO LOPES em 03/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:39
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA MARQUES DO ROSARIO em 03/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 13:08
Mandado devolvido competência exclusiva
-
25/04/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2022 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 01:39
Publicado DESPACHO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:00
Outras Decisões
-
03/02/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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