TJRO - 7000902-90.2020.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 17/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2025 01:11
Publicado SENTENÇA em 15/09/2025.
-
14/09/2025 20:16
Juntada de Petição de ciência
-
12/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:30
Homologado o pedido
-
24/07/2025 07:48
Evoluída a classe de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 20:31
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 06:24
Publicado DECISÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 16:27
Juntada de Petição de outras peças
-
21/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 06:09
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 22:48
Juntada de Petição de outras peças
-
30/12/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/12/2024 00:12
Publicado DECISÃO em 30/12/2024.
-
30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000902-90.2020.8.22.0017 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Parte autora: IVANEIDE MORAIS MOREIRA, AV.
MINAS GERAIS, N. 4763, CIDADE ALTA, EM ALTA FL 4763 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRISCILLA MARINHO PEIXOTO DE ARAUJO, OAB nº RO10460 D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará judicial feito por IVANEIDE MORAIS MOREIRA, autora e curadora do requerido FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, em síntese, pleiteando autorização judicial para venda do imóvel localizado na Avenida Minas Gerais, s/n, nesta cidade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Conforme proposta de compra do imóvel (ID 50212601), homologada pelo Juízo ao ID 51405835, o pagamento seria realizado em uma entrada de R$ 40.000,00 (comprovante de pagamento ID 54776597) e duas entradas de R$ 40.000,00 com data de vencimento em 25.01.2022 (comprovante de pagamento ID 70471950) e em 25.01.2023 (sem comprovante).
Em decisão no ID 105016012, foi reconhecida a necessidade de resolução da questão envolvendo a última parcela não quitada, cujo pagamento acabou sendo discutido em outra ação judicial (n. 7001352-28.2023.8.22.0017), na qual se firmou acordo para quitação até agosto de 2024.
O Ministério Público manifestou-se no ID 108237342 pela desnecessidade de intervenção, considerando tratar-se de questão entre partes maiores e capazes.
Por fim, não havendo outras pendências processuais relevantes, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
O prazo para pagamento voluntário do saldo remanescente discutido na ação n. 7001352-28.2023.8.22.0017 já se encerrou.
Não houve, lá, notícia de adimplemento; nem aqui.
Consequentemente, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a devida prestação de contas da alienação judicial, incluindo os comprovantes de pagamento de todas as parcelas da venda.
Intime-se, cumpra-se.
Alta Floresta D'Oeste, data da assinatura.
HAROLDO DE ARAUJO ABREU NETO Juiz de Direito Titular Alta Floresta do Oeste (Ato nº 2128/2024, de 14/10/2024) -
28/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:44
Juntada de Petição de parecer
-
09/07/2024 22:44
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:12
Juntada de Petição de outras peças
-
13/06/2024 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
28/05/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste VARA CÍVEL Processo n.: 7000902-90.2020.8.22.0017 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Parte autora: IVANEIDE MORAIS MOREIRA, AV.
MINAS GERAIS, N. 4763, CIDADE ALTA, EM ALTA FL 4763 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRISCILLA MARINHO PEIXOTO DE ARAUJO, OAB nº RO10460 Parte requerida: FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, AV.
MINAS GERAIS, N' 4763 4763 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de pedido de alvará judicial feito por IVANEIDE MORAIS MOREIRA, autora e curadora do requerido FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, em síntese, pleiteando autorização judicial para venda do imóvel localizado na Avenida Minas Gerais, s/n, nesta cidade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A autora alega que irão residir no município de Tamboara, estado do Paraná em busca de melhores condições para tratar da saúde do Sr.
Francisco.
Acostou aos autos os documentos que reputou necessários.
Na decisão de ID39726446 foi determinada a avaliação do imóvel.
A avaliação do Oficial de Justiça foi juntada em ID42301204, atribuindo o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) ao bem.
A parte autora foi intimada para apresentar proposta de compra e venda do imóvel.
Posteriormente, o feito foi suspenso por 45 (quarenta e cinco) dias.
Houve a juntada de proposta de compra do imóvel, conforme ID50212601.
Instado, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido inicial. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
Na hipótese, verifica-se que a pretensão constante na inicial se mostra adequada e viável, visto que não tem por finalidade a dilapidação do patrimônio do incapaz, não havendo nenhum indício de violação aos interesses e direitos deste.
Ademais, a venda se mostra a favor dos interesses do interditado, visto a necessidade afirmada pela autora de que seu genitor precisaria se mudar para o Paraná a fim de que possa realizar tratamento médico.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e autorizo a venda do imóvel descrito na certidão de ID41142616 (imóvel rural denominado por Lote Urbano 16, da Quadra 54, medindo 11x35, localizado na Avenida Minas Gerais, nesta cidade de Alta Floresta D'Oeste/RO) de propriedade do sr.
FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, nos termos da proposta apresentada em ID50212601.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para prestação de contas, após a venda do imóvel.
Como consequência extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Novo CPC.
Isento de custas e diante da gratuidade em favor da autora.
Expeça-se o alvará judicial, intimando-se para recebimento em cinco dias.
Oportunamente, promova-se o arquivamento dos autos.
I.
C.
Ciência ao MP.
SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 20 de novembro de 2020 às 11:54 .
Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:29
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:00
Decorrido prazo de IVANEIDE MORAIS MOREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 02:25
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000902-90.2020.8.22.0017 Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto: Alienação Judicial Valor da causa: R$ 120.000,00 () Parte autora: IVANEIDE MORAIS MOREIRA, AV.
MINAS GERAIS, N. 4763, CIDADE ALTA, EM ALTA FL 4763 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PRISCILLA MARINHO PEIXOTO DE ARAUJO, OAB nº RO10460 Parte requerida: FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, AV.
MINAS GERAIS, N' 4763 4763 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de alvará judicial feito por IVANEIDE MORAIS MOREIRA, autora e curadora do requerido FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA, em síntese, pleiteando autorização judicial para venda do imóvel localizado na Avenida Minas Gerais, s/n, nesta cidade, avaliado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Conforme proposta de compra do imóvel (ID 50212601), homologada pelo Juízo ao ID 51405835, o pagamento seria realizado em uma entrada de R$ 40.000,00 (comprovante de pagamento ID 54776597) e duas entradas de R$ 40.000,00 com data de vencimento em 25.01.2022 (comprovante de pagamento ID 70471950) e em 25.01.2023 (sem comprovante).
Assim, fica a parte autora intimada, por meio de sua advogada constituída, a, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o comprovante de pagamento da segunda parcela e prestação de contas.
Com a manifestação, vista ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oesteterça-feira, 30 de abril de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 07:58
Processo Desarquivado
-
22/02/2022 11:16
Juntada de Petição de outras peças
-
26/05/2021 11:44
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2021 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
12/05/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 19:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/04/2021 11:56
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 14:15
Juntada de Petição de outras peças
-
13/04/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 11:56
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
17/03/2021 09:04
Juntada de Petição de outras peças
-
17/03/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 18/03/2021.
-
17/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2021 08:52
Arquivado Provisoriamente
-
16/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 18:01
Outras Decisões
-
12/03/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 16:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
04/03/2021 04:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 12:20
Juntada de Petição de outras peças
-
25/01/2021 09:23
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
25/01/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Alta Floresta D’Oeste – Vara Única Processo nº: 7000902-90.2020.8.22.0017 REQUERENTE: IVANEIDE MORAIS MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: PRISCILLA MARINHO PEIXOTO DE ARAUJO - RO10460 REQUERIDO: FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA INTIMAÇÃO DE AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Alta Floresta do Oeste - Vara Única, fica V.
Sa. intimada(o) do inteiro teor da Sentença ID [51405835]. -
22/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:10
Juntada de Petição de outras peças
-
20/11/2020 11:54
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 16:40
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:45
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
26/10/2020 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
21/10/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 22/10/2020.
-
21/10/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 11:29
Outras Decisões
-
20/10/2020 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/10/2020 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:40
Juntada de Petição de outras peças
-
24/09/2020 00:12
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:42
Outras Decisões
-
22/09/2020 15:42
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:34
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
24/08/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 16:40
Juntada de Petição de outras peças
-
04/08/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2020 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2020 08:18
Mandado devolvido sorteio
-
10/07/2020 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2020 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAGUINHA MOREIRA em 02/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 09:35
Outras Decisões
-
04/06/2020 17:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 10:55
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70009029020208220017.pdf
-
02/06/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 13:05
Outras Decisões
-
29/05/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7008358-92.2018.8.22.0007
Cocical Comercio de Cimento Cacoal LTDA
Valdinei Alves Correia
Advogado: Paulo Henrique dos Santos Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2018 17:30
Processo nº 7002919-31.2017.8.22.0009
Maria do Carmo Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Nelson Vieira da Rocha Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/06/2017 14:51
Processo nº 7000892-08.2018.8.22.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Andre Luis Moraes
Advogado: Ligia Veronica Marmitt
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/05/2018 11:34
Processo nº 7002907-64.2019.8.22.0003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Gesse da Silva Rosa
Advogado: Thiago Henrique Barbosa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/03/2020 12:25
Processo nº 7050568-11.2020.8.22.0001
Joana de Almeida Lemes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Iran da Paixao Tavares Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/12/2020 16:36