TJRO - 7003347-27.2023.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 02:02
Publicado SENTENÇA em 26/05/2025.
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/05/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:26
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:06
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:45
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 08:48
Expedição de RPV.
-
05/03/2025 00:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2025 11:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 05:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2025 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 01:00
Publicado DECISÃO em 19/02/2025.
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:11
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:53
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:30
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 10:56
Publicado DESPACHO em 09/12/2024.
-
07/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/11/2024 02:54
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 01:26
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 21:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
-
16/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:17
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:17
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 01:21
Publicado DECISÃO em 12/09/2024.
-
11/09/2024 15:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:39
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 19:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 01:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/07/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 10/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:41
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:17
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:49
Decorrido prazo de GILMARINHO LOBATO MUNIZ em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:44
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:38
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 07:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:31
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:25
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/05/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:57
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:07
Nomeado perito
-
30/04/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:39
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 00:56
Decorrido prazo de DANILO COSTA SHOCKNESS em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:22
Juntada de juntada de ar
-
03/02/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
05/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:21
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:17
Decorrido prazo de GILMARINHO LOBATO MUNIZ em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 00:30
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:06
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 02:37
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2023 18:19
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:48
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:08
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:07
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 11/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:48
Publicado DESPACHO em 18/09/2023.
-
19/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 00:04
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:02
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:14
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de GILMARINHO LOBATO MUNIZ em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:10
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:58
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
14/07/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7003347-27.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE SOUZA LIMA e outros (3) Advogados do(a) AUTOR: GILMARINHO LOBATO MUNIZ - RO0003823A, MOISES NONATO DE SOUZA - RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, a se manifestar acerca do despacho ID 93061896.
Prazo: 30 dias .
Porto Velho-RO, 11 de julho de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
11/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 00:58
Publicado DESPACHO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo: 7003347-27.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Erro Médico, Erro Médico AUTORES: EDUARDO SOUZA LIMA, JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA, GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA, SIMONE SOUZA LIMA ADVOGADOS DOS AUTORES: MOISES NONATO DE SOUZA, OAB nº RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ, OAB nº RO3823A REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro pedido de ID 92495040. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, para que a parte Autora possa apresentar em juízo um profissional com o respectivo levantamento do custo para a elaboração desse parecer técnico.
Decorrido o prazo, vistas ao mencionado, para regular prosseguimento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho , 9 de julho de 2023 .
Audarzean Santana da Silva Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
09/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:30
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:35
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:44
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:41
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 00:44
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
7003347-27.2023.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTORES: EDUARDO SOUZA LIMA, CPF nº *50.***.*57-15, RUA CATALÃO 4234 JARDIM SANTANA - 76828-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA, CPF nº *16.***.*90-59, RUA CATALÃO 4234 JARDIM SANTANA - 76828-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA, CPF nº *69.***.*10-20, RUA CATALÃO 4234 JARDIM SANTANA - 76828-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SIMONE SOUZA LIMA, CPF nº *48.***.*53-49, RUA CATALÃO 4234 JARDIM SANTANA - 76828-660 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: MOISES NONATO DE SOUZA, OAB nº RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO, OAB nº RO4035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ, OAB nº RO3823A REU: Estado de Rondônia, - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO SIMONE SOUZA LIMA COELHO, GLANAIDE MARIA LAÍS DE SOUZA, JOÃO RICARDO DE SOUZA LIMA e EDUARDO SOUZA LIMA promovem ação em face do ESTADO DE RONDÔNIA postulando indenização por danos morais na quantia de R$ 781.200,00 (setecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).
Os autores são filhos da falecida Maria Lucia de Souza, que veio a óbito no dia 16/01/2022, cujo óbito, segundo aqueles decorreu de erro médico imputado ao Estado de Rondônia.
Relatam que Maria Lucia de Souza fez, no dia 25/11/2021, cirurgia de Colecistectomia no Hospital João Paulo II.
O procedimento cirúrgico foi realizado pelo método convencional (incisão Kocher), mas entendem que o Ente tinha possibilidade de realizar o procedimento por meio de Videolaparoscopia, procedimento menos invasivo, o que seria benéfico em razão da idade da paciente.
Discorrem que, após o procedimento cirúrgico Maria Lucia de Souza passou a sentir fortes dores, onde constantemente tinha que procurar a UPA para se medicar e aliviar as dores e, como a dores não cessaram veio a ser internada no Hospital João Paulo II, sendo que no dia 20/12/2021 fez exames e constatou a presença de bilioma, tendo o médico informado que iria solicitar uma Tomografia Computadorizada para decidir a intervenção médica a ser adotada, mas dia 22/12/2021 contraiu Covid.
Narram que a falecida noticiou aos médicos a existência de secreção de bílis, cuja origem ainda estava sendo investigada, mas que poderia ser um “caninho”, no entanto devido ao Covid ocorreu a transferência da paciente para a enfermaria e, no dia 23/12/2021 foi transferida para o Centro de Medicina Tropical de Rondônia – Cemetron, onde ficou em isolamento com a necessidade de drenagem percutânea devido ao bilioma.
Aduzem que um exame médico de Ressonância Magnética das vias biliares foi agendado para o dia 29/12/2021 às 18h, no entanto não foi realizado porque o equipamento estava com defeito.
Noticiam que a paciente deveria ter saído do CEMETRON no dia 30/12/2022 para retornar ao Hospital João Paulo II, mas isso não ocorreu porque a paciente fora transferida para o Hospital Santa Marcelina, onde fora internada mas os médicos não deram continuidade aos procedimentos para saber a secreção de bílis, e assim, no dia, 17/01/2022 veio a falecer nesse Hospital.
Com a inicial vieram as documentações.
Gratuidade de justiça concedida no id. 86058943.
Citado o Estado de Rondônia apresentou contestação no id. 88373305, não aduziu preliminares e, no mérito afirmou que não há comprovação dos danos alegados, devendo o ônus da prova recair sobre os Autores.
Afirmou que embora exista uma diferente técnica cirúrgica disponível no hospital a utilização da videocirurgia (minimamente invasiva) não apresenta vantagem real para o paciente que justifique essa via como sendo a única.
E que a complicação pós cirúrgica que possivelmente tenha surgido, chamada bilioma, é passível de ocorrer em qualquer cirurgia escolhida, sendo sempre um risco do qual o paciente se submete.
Assevera que o procedimento cirúrgico é obrigação de meio e não de resultado, por isso não é exigido destes o absoluto sucesso dos procedimentos, contanto que observados os preceitos que norteiam tais intervenções.
Postulou a redução do montante indenizatório, acaso procedente os pedidos.
Requer a improcedência.
Com a contestação juntou documentos.
Réplica acostada no id. 88424735.
Intimada as partes para especificarem provas, o Estado de Rondônia afirmou que não pretende produzir provas (id. 89844377), já os Autores pugnaram pela produção de prova pericial documental conforme id. 90037708.
Sem mais.
Vieram os autos conclusos. É o necessário.
Decido.
Cinge-se a lide em responsabilizar o Estado de Rondônia por suposto erro médico ou ato omissivo que culminou no falecimento de paciente, assim a controvérsia dos autos é saber se o procedimento médico dispensando a Maria Lucia de Souza foi adequado, bem como investigar suposta negligência médica a paciente.
Não há preliminares a serem analisadas, de modo que as partes estão devidamente representadas, como também concorre o interesse de agir.
A única prova requerida foi a pericial.
Para avaliar sua necessidade, concedo prazo de 15 dias para partes: a) apresentar quesitos; b) dizer se contratarão assistentes; c) apresentar nome de três profissionais que poderiam ser nomeados para a perícia, com seu respectivo telefone; d) como as partes que devem pagar, indicarem o que consideram justo para os honorários periciais; e, e) dizerem se em vez da perícia, não é possível a parte interessada apresentar um parecer técnico de profissional de sua confiança para corroborar a sua tese.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho, 31/05/2023. Audarzean Santana da Silva -
31/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 03:14
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 26/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7003347-27.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE SOUZA LIMA e outros (3) Advogados do(a) AUTOR: MOISES NONATO DE SOUZA - RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ - RO0003823A Advogados do(a) AUTOR: MOISES NONATO DE SOUZA - RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ - RO0003823A Advogados do(a) AUTOR: MOISES NONATO DE SOUZA - RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ - RO0003823A Advogados do(a) AUTOR: MOISES NONATO DE SOUZA - RO4337, THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO - RO0004035A, GILMARINHO LOBATO MUNIZ - RO0003823A REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - ESPECIFICAR PROVAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu Advogado/Procurador, para se manifestar acerca de quais provas pretende produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Prazo: 5 dias.
Porto Velho-RO, 17 de abril de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
17/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 01:01
Decorrido prazo de MOISES NONATO DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:51
Decorrido prazo de THAIS SHEILA ALVES SANTIAGO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:25
Decorrido prazo de GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de GILMARINHO LOBATO MUNIZ em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:19
Decorrido prazo de SIMONE SOUZA LIMA em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:05
Publicado DESPACHO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO SOUZA LIMA.
-
24/01/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE SOUZA LIMA.
-
24/01/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO RICARDO DE SOUZA LIMA.
-
24/01/2023 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLANAIDE MARIA LAIS DE SOUZA.
-
20/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001715-88.2022.8.22.0004
Aparecida de Oliveira
Maria Oliveira dos Santos
Advogado: Edvilson Krause Azevedo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/05/2022 23:47
Processo nº 7012514-97.2021.8.22.0014
Augusta da Silva Becher
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Belchior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2021 02:55
Processo nº 7025540-07.2021.8.22.0001
Constantino Pessoa Chaves
Claro S.A
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/05/2021 15:35
Processo nº 7024429-17.2023.8.22.0001
Darcy Sena da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/08/2024 14:45
Processo nº 7024429-17.2023.8.22.0001
Darcy Sena da Silva
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Hugo Cavalcante Guimaraes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/04/2023 17:26