TJRO - 7003126-66.2022.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 02:17
Publicado SENTENÇA em 28/03/2024.
-
27/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:36
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
-
01/03/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 00:30
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:46
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:43
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA MARTINS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
-
05/12/2023 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 04:33
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/10/2023 06:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 07:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2023 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/09/2023 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/08/2023 11:23
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 04:16
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA MELO em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:29
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA MARTINS em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:26
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:26
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 02:27
Publicado SENTENÇA em 14/08/2023.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003126-66.2022.8.22.0005 Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Parte autora: REQUERENTE: MARINALVA BATISTA MARTINS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO TEIXEIRA MELO, OAB nº RO9115, HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO, OAB nº RO4783 Parte requerida: REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DESPACHO 1- A parte executada comprovou o pagamento de valores. 2- Autorizo o levantamento.
Nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta.
Prazo: 30 dias.
Dados abaixo. 3- A parte favorecida/exequente deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 1824), localizada na Av.
Mal.
Rondon, 486 - Dois de Abril, Ji-Paraná - RO, 76900-877 munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 4- O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 5 - Após, intime-se a parte credora/exequente, via advogado, constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou assistido pela Defensoria Pública constituídos nos autos, ou por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído ou assistido pela Defensoria Pública, para dizer se houve a quitação do crédito, no prazo de 5 dias, em caso de inércia, a quitação será presumida e o feito extinto. 6- Pratique-se o necessário. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Ji-Paraná/13 de agosto de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.917,81 MARINALVA BATISTA MARTINS *90.***.*80-00 1537841 - 3 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 4.917,81 -
13/08/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 19:46
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 02:36
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial , 595, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7003126-66.2022.8.22.0005 Requerente: REQUERENTE: MARINALVA BATISTA MARTINS Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO - RO4783, EDUARDO TEIXEIRA MELO - RO9115 Requerido(a): REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Rua das Figueiras, 501, 8 andar, Jardim, Santo André - SP - CEP: 09080-370 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada acerca do desarquivamento dos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do retorno do processo ao arquivo.
Ji-Paraná, 25 de maio de 2023. -
25/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:40
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 06:26
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 06:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/05/2023 00:33
Decorrido prazo de HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO TEIXEIRA MELO em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:32
Decorrido prazo de MARINALVA BATISTA MARTINS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:15
Publicado SENTENÇA em 26/04/2023.
-
25/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº 7003126-66.2022.8.22.0005 REQUERENTE: MARINALVA BATISTA MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: HIANARA DE MARILAC BRAGA OCAMPO - SP0296289A, EDUARDO TEIXEIRA MELO - RO9115 REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: Sala 5 Data: 01/07/2022 Hora: 09:20 CONTATO COM O CEJUSC: [email protected] 69- 9 8406-6074 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 5 (cinco) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 10 de maio de 2022. -
22/04/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2023 22:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/07/2022 15:28
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada para 01/07/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
30/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 08:37
Recebidos os autos.
-
11/05/2022 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/05/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
-
11/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:41
Audiência Conciliação designada para 01/07/2022 09:20 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
03/05/2022 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 16:25
Outras Decisões
-
26/03/2022 21:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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