TJRO - 7006661-15.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 12:35
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:11
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:10
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:09
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:47
Publicado SENTENÇA em 06/07/2023.
-
05/07/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7006661-15.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO7914 EXECUTADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se na petição de ID 92587604 que as partes anunciaram celebração de acordo.
Pois bem.
Conforme preceitua o Código Civil, em seu artigo 840 e seguintes, uma das formas da extinção do litígio consiste na transação, entendida como estabelecimento de concessões mútuas com vistas à extinção do litígio.
Simultaneamente, prevê o Código de Processo Civil que a transação deve ser homologada, extinguindo-se o processo respectivo com resolução do mérito.
Ademais, o pedido de homologação judicial do acordo revela-se numa demonstração inequívoca de que desejam fazer a autocomposição independentemente de interferência estatal.
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
Ante a preclusão lógica, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Fica dispensada o pagamento das custas processuais remanescentes (se houver), conforme inteligência do artigo 90, §3º, do CPC.
Não há necessidade de sobrestamento do feito, pois em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte interessada poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, em cumprimento de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de julho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito -
04/07/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:55
Homologada a Transação
-
28/06/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:26
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006661-15.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 13:36
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 10:57
Juntada de Petição de custas
-
04/05/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006661-15.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 109,45 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
03/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:08
Juntada de Petição de custas
-
28/04/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006661-15.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
27/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7006661-15.2022.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA - RO7914 EXECUTADO: BRUNO BARBOSA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover andamento ao feito, informando atual endereço para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. -
17/04/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 00:12
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:09
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:09
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:37
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 01:47
Publicado DECISÃO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2023 18:16
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:30
Publicado DECISÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:51
Determinada Requisição de Informações
-
20/01/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:20
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2022 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 01:15
Publicado DESPACHO em 08/12/2022.
-
07/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/12/2022 00:22
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:07
Publicado DECISÃO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 00:24
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 07:05
Juntada de Petição de custas
-
14/11/2022 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 10:01
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:47
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 15:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:42
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 09:37
Juntada de Petição de custas
-
04/11/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 01:59
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 12:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2022 12:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
-
20/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:29
Desentranhado o documento
-
17/10/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:22
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 00:19
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:52
Publicado DECISÃO em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:27
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2022 00:23
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:23
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:20
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:16
Decorrido prazo de TIAGO VICTOR NASCIMENTO DA SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:14
Publicado DECISÃO em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/08/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 00:22
Decorrido prazo de W2M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:22
Juntada de Petição de custas
-
02/08/2022 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2022.
-
01/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:28
Mandado devolvido dependência
-
22/06/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:48
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:14
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 07/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:45
Decorrido prazo de BRUNO BARBOSA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:49
Mandado devolvido dependência
-
10/03/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 21:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:45
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:34
Outras Decisões
-
07/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 02:20
Publicado DECISÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 12:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/02/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/02/2022 11:24
Outras Decisões
-
03/02/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7025915-71.2022.8.22.0001
Andre Lima Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/11/2022 13:07
Processo nº 7044862-76.2022.8.22.0001
Ameron Assistencia Medica e Odontologica...
Marcos Antonio Batista
Advogado: Matheus Lima de Medeiros
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/05/2023 10:10
Processo nº 7025915-71.2022.8.22.0001
Andre Lima Silva
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 14/04/2022 11:34
Processo nº 7021882-72.2021.8.22.0001
Rubemar Rocha da Silva
Erlen Dias Pinto
Advogado: Vitor Lucas Machado Martins
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/05/2021 13:16
Processo nº 7001068-88.2021.8.22.0017
Jose Euripedes da Silva
Prefeitura Municipal de Alta Floresta Do...
Advogado: Elias Mello da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/05/2021 14:01