TJRO - 7013321-07.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2024 23:59.
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25/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA REZENDE (PERITO) em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:51
Juntada de Petição de outras peças
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22/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 22/05/2024.
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21/05/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:47
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 00:29
Decorrido prazo de JENIFFER ROCKOMBACK em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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16/04/2024 14:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
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16/04/2024 10:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/04/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:56
Expedição de Alvará.
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04/04/2024 07:04
Processo Desarquivado
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04/04/2024 07:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/02/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 07:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
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29/01/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
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27/01/2024 02:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/01/2024 23:59.
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20/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
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08/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 11:02
Expedição de RPV.
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18/11/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de VALESKA DE SOUZA ROCHA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:14
Decorrido prazo de JENIFFER ROCKOMBACK em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER PENA CARVALHO em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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27/06/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013321-07.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JENIFFER ROCKOMBACK Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171, VALESKA DE SOUZA ROCHA - RO5922 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTE-SE O AUTOR - PROSSEGUIMENTO Finalidade: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, caso tenha interesse, considerando o decurso de prazo para manifestação da parte executada (INSS), requerendo o que entender de direito acerca do prosseguimento do feito, inclusive sobre eventual pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, oportunidade em que deverá ser apresentada a planilha de cálculos dos valores que lhe são devidos pela autarquia requerida, devidamente atualizados por meio do JUSPREV II (programa para cálculos em ações previdenciárias) ou similar.
Deverá, ainda, CASO APONTE QUE O BENEFÍCIO NÃO FOI IMPLANTADO, juntar aos autos documento de comprovação.
Não havendo manifestação para cumprimento de sentença os autos serão remetidos ao arquivo, vez que o feito foi julgado e extinto com resolução de mérito por sentença transitada em julgado. -
26/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:46
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 10:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/06/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER PENA CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER PENA CARVALHO em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:22
Publicado SENTENÇA em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7013321-07.2022.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JENIFFER ROCKOMBACK Advogados do(a) AUTOR: MARCELO VAGNER PENA CARVALHO - RO1171, VALESKA DE SOUZA ROCHA - RO0005922A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO MÉDICO E PROVAS Finalidade: Intimação da parte autora/requerente, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO à contestação juntada aos autos, manifeste-se acerca do LAUDO PERICIAL, bem como, especificar objetivamente as PROVAS que pretende produzir, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Havendo interesse de produção de prova testemunhal, deverá a parte depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/WhatsApp, juntando documento pessoal com foto das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
Ainda, deverá a parte INDICAR e-mail e número de telefone/WhatsApp (da parte autora e seu advogado). -
23/04/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
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06/04/2023 00:39
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/03/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:36
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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01/02/2023 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:56
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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12/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de JENIFFER ROCKOMBACK em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:09
Decorrido prazo de MARCELO VAGNER PENA CARVALHO em 08/12/2022 23:59.
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09/12/2022 00:07
Decorrido prazo de VALESKA DE SOUZA ROCHA em 08/12/2022 23:59.
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06/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 03:16
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
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06/12/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/12/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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