TJRO - 0801295-55.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/01/2021 16:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0801295-55.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – RO8599 ADVOGADO(A): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS – RO8598 AGRAVADO : ADÃO FERREIRA DE BARROS RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 08/04/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO E AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo Interno e Agravo de Instrumento.
Busca e apreensão.
Proibição e remoção do bem até consolidação da posse.
Art. 3º, §§1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Multa diária.
Valor. É somente após consumado o prazo de 5 dias após a apreensão do veículo que, caso o devedor não tenha purgado a mora, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo se consolida e é transferida ao credor, sendo, apenas a partir de então, possível que este exerça os poderes inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor da coisa).
Em virtude de possuir caráter pedagógico, a multa diária só será aplicada no caso de descumprimento infundado da parte, mostrando-se como o eventual resultado da sua própria postura contrária ao que judicialmente determinado, sobretudo por não haver justificativas que subsidiem a resistência em cumprir a ordem de não fazer. -
22/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:00
Não conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE)
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18/01/2021 18:00
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido.
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17/12/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:54
Pedido de inclusão em pauta
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21/05/2020 00:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 16:28
Conclusos para decisão
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08/04/2020 16:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 16:22
Juntada de Petição de agravo interno
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08/04/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/04/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2020 07:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2020 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
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12/03/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 16:13
Juntada de Ofício
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11/03/2020 12:48
Juntada de Ofício
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11/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2020 16:43
Conclusos para decisão
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10/03/2020 16:38
Juntada de termo de triagem
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10/03/2020 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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