TJRO - 7001689-05.2018.8.22.0013
1ª instância - 2ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 12:36
Decorrido prazo de JEANDRA ÀMABILE VERDANA em 27/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:05
Determinado o arquivamento
-
01/03/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
27/02/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:06
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:03
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 01:24
Publicado DESPACHO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 11:24
Outras Decisões
-
16/03/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 10:57
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:25
Decorrido prazo de JEANDRA ÀMABILE VERDANA em 30/09/2021 23:59.
-
01/10/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 30/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 00:05
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 08/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:55
Outras Decisões
-
30/06/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 00:57
Publicado DECISÃO em 18/06/2021.
-
17/06/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 10:56
Outras Decisões
-
15/06/2021 08:10
Juntada de Petição de outras peças
-
10/06/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:54
Processo Desarquivado
-
09/06/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:20
Publicado SENTENÇA em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 09:26
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:21
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 27/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2021 08:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2021 01:11
Publicado DESPACHO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:13
Outras Decisões
-
25/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 14:16
Juntada de Petição de outras peças
-
24/03/2021 05:35
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:21
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 23/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 01:44
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 01:44
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 01:42
Publicado DESPACHO em 02/03/2021.
-
01/03/2021 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo n.: 7001689-05.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Execução Previdenciária EXEQUENTE: ANTONIO SAULO DE MATIAS, RUA JORDANIA 2870 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa: R$ 220.045,55 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de Id. 49707401, tendo em vista que já foi decidido no despacho de Id. 35791091 que as questões relativas à contratação da Dra.
Jeandra Amabile, bem como o pagamento de eventuais obrigações contratuais deverão ser discutidas com o exequente e sua atual advogada, resguardada a possibilidade da via judicial para dirimir a questão, contudo em autos apartados.
Constam nos autos que a advogada Jeandra Amabile ajuizou ação de cobrança contra o exequente, a qual se encontra tramitando na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR, sob o n. 0001162-66.2020.8.16.0209, inclusive foi realizado a penhora no rosto dos autos, no valor de R$25.608,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta centavos) conforme determinado por aquele Juízo.
Desta forma, reitero o despacho de Id. 48269220, no sentido de que seja oficiado o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR, para que informe sobre a efetivação da penhora no valor de R$25.608,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta centavos), bem como indique para qual conta deverá ser transferido o referido valor, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada da penhora nestes autos e não se manifestou (Id. 50436184).
No mais, considerando que foi realizado a penhora para garantir o pagamento do débito existente com o exequente e a sua ex-patrona Dra Jeandra Amabile, intime-se a advogada Verônica Vilas Boas, para informar o número da conta bancária para transferência do valor depositado nos autos por ela no Id. 29385490 e 29385499, ou se requer a expedição de alvará para levantamento.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Cerejeiras/RO, 13 de novembro de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
26/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:52
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:52
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 10:52
Outras Decisões
-
25/02/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 00:46
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 24/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 01:10
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras Processo n.: 7001689-05.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Execução Previdenciária EXEQUENTE: ANTONIO SAULO DE MATIAS, RUA JORDANIA 2870 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO, OAB nº RO6515 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa: R$ 220.045,55 DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de Id. 49707401, tendo em vista que já foi decidido no despacho de Id. 35791091 que as questões relativas à contratação da Dra.
Jeandra Amabile, bem como o pagamento de eventuais obrigações contratuais deverão ser discutidas com o exequente e sua atual advogada, resguardada a possibilidade da via judicial para dirimir a questão, contudo em autos apartados.
Constam nos autos que a advogada Jeandra Amabile ajuizou ação de cobrança contra o exequente, a qual se encontra tramitando na Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR, sob o n. 0001162-66.2020.8.16.0209, inclusive foi realizado a penhora no rosto dos autos, no valor de R$25.608,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta centavos) conforme determinado por aquele Juízo.
Desta forma, reitero o despacho de Id. 48269220, no sentido de que seja oficiado o Juízo da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Francisco Beltrão/PR, para que informe sobre a efetivação da penhora no valor de R$25.608,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e oito reais e setenta centavos), bem como indique para qual conta deverá ser transferido o referido valor, uma vez que a parte exequente foi devidamente intimada da penhora nestes autos e não se manifestou (Id. 50436184).
No mais, considerando que foi realizado a penhora para garantir o pagamento do débito existente com o exequente e a sua ex-patrona Dra Jeandra Amabile, intime-se a advogada Verônica Vilas Boas, para informar o número da conta bancária para transferência do valor depositado nos autos por ela no Id. 29385490 e 29385499, ou se requer a expedição de alvará para levantamento.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Cerejeiras/RO, 13 de novembro de 2020. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito -
25/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 10:38
Outras Decisões
-
14/01/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 04:11
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
11/01/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 12:47
Outras Decisões
-
02/12/2020 09:46
Juntada de Petição de outras peças
-
02/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 00:13
Publicado DECISÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:26
Outras Decisões
-
28/10/2020 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 11:36
Mandado devolvido sorteio
-
23/10/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:32
Outras Decisões
-
27/08/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 09:44
Outras Decisões
-
28/07/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 21/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 11:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:24
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 17:15
Decorrido prazo de JEANDRA ÀMABILE VERDANA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/05/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 12:04
Outras Decisões
-
22/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 09:46
Outras Decisões
-
19/02/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 09:14
Decorrido prazo de JEANDRA ÀMABILE VERDANA em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 17:54
Outras Decisões
-
04/11/2019 12:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:17
Outras Decisões
-
11/09/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 09:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/07/2019 16:30
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/07/2019 16:24
Outras Decisões
-
10/07/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 11:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 08:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 10:47
Publicado Decisão em 11/02/2019.
-
15/02/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 07:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 12:48
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 22/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:49
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 03/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 14:49
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 03/12/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2018 01:00
Publicado Despacho em 19/11/2018.
-
20/11/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 07:31
Juntada de certidão da contadoria
-
15/11/2018 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
13/11/2018 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 06:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 08:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 07:14
Decorrido prazo de ANTONIO SAULO DE MATIAS em 15/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 06:39
Decorrido prazo de VERONICA VILAS BOAS DE ARAUJO em 15/10/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:01
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2018
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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