TJRO - 7004134-44.2023.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/05/2024 23:59.
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25/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CICERA GEANY DE MOURA LOPES em 24/01/2024 23:59.
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12/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:11
Juntada de Certidão
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06/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:21
Publicado SENTENÇA em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7004134-44.2023.8.22.0005 Direito de Imagem, Direito de Imagem Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CICERA GEANY DE MOURA LOPES, RUA RIO MAMORÉ 947, - ATÉ 1111/1112 DOM BOSCO - 76907-748 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BEATRIZ REGINA SARTOR, OAB nº RO9434, AVENIDA DOM BOSCO 1269, - DE 913 A 1541 - LADO ÍMPAR CASA PRETA - 76907-629 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA, OAB nº RO12498, RUA VINTE E DOIS DE NOVEMBRO 1112, - DE 841/842 AO FIM CASA PRETA - 76907-632 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, TANANY ARALY BARBETO, OAB nº RO5582 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL, AVENIDA MARECHAL RONDON 564, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, SALAS 901/902 JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Vistos.
A parte executada cumpriu com a obrigação objeto destes autos.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11.058,68 TANANY ARALY BARBETO *51.***.*52-53 1541493 - 2 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 3607 C.: 26183-8 A conta judicial deverá ser zerada e encerrada.
Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize o levantamento dos valores, deverá a CPE diligenciar junto à Instituição Financeira e expedir alvará em favor da credora, viabilizando o levantamento dos valores, sem necessidade de nova conclusão do feito.
Arquivem-se imediatamente.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,5 de dezembro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz (a) de Direito -
05/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:40
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2023 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 10:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 10:55
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:23
Publicado DECISÃO em 28/11/2023.
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27/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 06:47
Conclusos para decisão
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09/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/10/2023 07:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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18/09/2023 22:15
Decorrido prazo de CICERA GEANY DE MOURA LOPES em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:11
Decorrido prazo de TANANY ARALY BARBETO em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:36
Decorrido prazo de EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:41
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA SARTOR em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:27
Decorrido prazo de TANANY ARALY BARBETO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:25
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA SARTOR em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:24
Decorrido prazo de EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:21
Decorrido prazo de CICERA GEANY DE MOURA LOPES em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:32
Publicado SENTENÇA em 30/08/2023.
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29/08/2023 08:42
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:42
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 06:57
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 06:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 06:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/07/2023 11:13
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 07/07/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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17/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BEATRIZ REGINA SARTOR em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:25
Decorrido prazo de EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:25
Decorrido prazo de CICERA GEANY DE MOURA LOPES em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:24
Decorrido prazo de TANANY ARALY BARBETO em 16/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:09
Decorrido prazo de CICERA GEANY DE MOURA LOPES em 04/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7004134-44.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: CICERA GEANY DE MOURA LOPES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: BEATRIZ REGINA SARTOR - RO9434, EDSON GILBERTO BODNARD DA SILVA - RO12498, TANANY ARALY BARBETO - RO5582 Requerido(a): REU: BANCO DO BRASIL Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 4 Data: 07/07/2023 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 24 de abril de 2023. -
24/04/2023 03:24
Recebidos os autos.
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24/04/2023 03:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 03:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 03:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 03:21
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/07/2023 11:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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20/04/2023 00:47
Publicado DECISÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 08:46
Juntada de termo de triagem
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11/04/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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