TJRO - 7006975-85.2018.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2021 17:39
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:51
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 00:50
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 00:50
Publicado SENTENÇA em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2021 15:23
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 00:18
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2021 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 7006975-85.2018.8.22.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO BARBOSA DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 INTIMAÇÃO DE: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Por ordem da MM Juiz de Direito, fica a parte Requerida, por meio de seu advogado, intimada a efetuar o pagamento das custas processuais, que podem ser emitidas pela própria parte no sítio eletrônico do Tribunal de justiça do Estado de Rondônia (Para emissão do boleto acesse o site do https://www.tjro.jus.br/, aba "Serviços Judiciais"; clica no ícone "Boleto Bancário"; posteriormente "custas Judiciais"), sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa nos termos do Capítulo VI da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas).
Prazo: 15(quinze) dias. Com a comprovação do pagamento, os autos serão arquivados.
Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas processuais, será expedida Certidão de Débito Judicial através do sistema "Controle de custas do TJ/RO", remetida ao Tabelionato de protesto. Após, os autos serão arquivados até a vinda de informações.
Tudo disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Havendo informação de pagamento no tabelionato, será expedida carta de anuência em favor do devedor, após, arquivados definitivamente os autos (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, será providenciada a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), e arquivado o feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, o Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Ji-Paraná/RO, 5 de março de 2021.
BRUNA BURILI Técnico(a) Judiciário(a) -
05/03/2021 14:29
Expedição de Alvará.
-
05/03/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 14:13
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/03/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/08/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 08/08/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 20:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/07/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 00:35
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 08:39
Juntada de Petição de recurso
-
17/06/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:15
Outras Decisões
-
23/05/2019 12:31
Conclusos para julgamento
-
07/05/2019 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2019 15:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 15:25
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:00
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 00:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2019 02:27
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 31/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2019 23:59:59.
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22/02/2019 02:27
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:45
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 16:48
Juntada de certidão da contadoria
-
30/01/2019 16:47
Juntada de relatório
-
30/01/2019 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/01/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 16:54
Outras Decisões
-
13/12/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 13:19
Processo Desarquivado
-
13/12/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 05:27
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DE CARVALHO em 03/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 08:23
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/11/2018 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2018.
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12/11/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2018 18:56
Julgado procedente o pedido
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22/10/2018 09:44
Conclusos para julgamento
-
08/10/2018 12:02
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 10:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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03/10/2018 10:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2018 17:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/08/2018 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2018 09:55
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 10:40 Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial.
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27/07/2018 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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