TJRO - 7044649-70.2022.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alvaro Kalix Ferro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/03/2024.
-
14/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Hiram Souza Marques
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11/03/2024 10:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
-
20/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:38
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/12/2023 13:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:01
Decorrido prazo de NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/10/2023.
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2023 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/10/2023 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 17:12
Pedido de inclusão em pauta
-
02/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de BIANCA WERNER em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de GUILHERME SIMOES DE BARROS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de DANTE AGUIAR AREND em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ANDRE GUILHERME CORRENTE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ISABEL INES KRAISCH SPRADA GUEDERT em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de GABRIELA CRISTINA SILVEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de JULIA CLARA DA CONCEICAO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de LORENA LILIAN PEREIRA FRAGA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de KATIA WATERKEMPER MACHADO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL DIMITRIE BOSKOVIC em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de MARCELO SACCOMORI PALMA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:01
Decorrido prazo de FABIOLA BREMER NONES em 13/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:15
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 7044649-70.2022.8.22.0001 (PJE) ORIGEM:7044649-70.2022.8.22.0001 PORTO VELHO/2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EMBARGADO: NEW ORDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: SÉRGIO FERNANDO HESS DE SOUZA (OAB/SC 4586) ADVOGADO: DANTE AGUIAR AREND (OAB/SC 14826) ADVOGADA: FABÍOLA BREMER NONES (OAB/SC 719 ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE LUCHTENBERG (OAB/SC 22790) ADVOGADO: MARCELO SACCOMORI PALMA (OAB/SC 24737) ADVOGADO: RAFAEL DIMITRIE BOSKOVIC (OAB/SC 30277) ADVOGADA: KÁTIA WATERKEMPER MACHADO (OAB/SC 20082) ADVOGADO: GUILHERME SIMÕES DE BARROS (OAB/SC 13598) ADVOGADA: ANA CRISTINA TONIM SARDAGNA (OAB/SC 37420) ADVOGADA: LORENA LILIAN PEREIRA FRAGA (OAB/SC 35692) ADVOGADA: JÚLIA CLARA DA CONCEIÇÃO (OAB/SC 48684) ADVOGADA: GABRIELA CRISTINA SILVEIRA (OAB/SC 48485) ADVOGADA: BIANCA WERNER (OAB/SC 60611) ADVOGADA: ISABEL INÊS KRAISCH SPRADA GUEDERT (OAB/SC 36065) ADVOGADO: ANDRÉ GUILHERME CORRENTE (OAB/SC 46168) RELATOR: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES “Nos termos do Provimento nº 01/2001/PR, de 13/9/2001 e do art. 1.023 § 2º do CPC, fica o(a) embargado(a), intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos, no prazo de 5 dias.” Porto Velho/RO, 23 de maio de 2023.
Elder Miyache Cad. 204362-9 - C.ESPECIAL - CPE/2º GRAU -
23/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
7044649-70.2022.8.22.0001 Apelação/Remessa Necessária Origem: 7044649-70.2022.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: New Order Comércio, Importação e Exportação Ltda Advogado: Sérgio Fernando Hess de Souza (OAB/SC 4586) Advogado: Dante Aguiar Arend (OAB/SC 14826) Advogada: Fabíola Bremer Nones (OAB/SC 7190) Advogado: Pedro Henrique Luchtenberg (OAB/SC 22790) Advogado: Marcelo Saccomori Palma (OAB/SC 24737) Advogado: Rafael Dimitrie Boskovic (OAB/SC 30277) Advogada: Kátia Waterkemper Machado (OAB/SC 20082) Advogado: Guilherme Simões de Barros (OAB/SC 13598) Advogada: Ana Cristina Tonim Sardagna (OAB/SC 37420) Advogada: Lorena Lilian Pereira Fraga (OAB/SC 35692) Advogada: Júlia Clara da Conceição (OAB/SC 48684) Advogada: Gabriela Cristina Silveira (OAB/SC 48485) Advogada: Bianca Werner (OAB/SC 60611) Advogada: Isabel Inês Kraisch Sprada Guedert (OAB/SC 36065) Advogado: André Guilherme Corrente (OAB/SC 46168) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 23/02/2023 DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR.
NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação cível.
Cobrança de diferencial de alíquota (ICMS-DIFAL).
Lei Complementar n. 190/2022.
Instituição de tributo.
Aplicação do princípio da anterioridade anual e nonagesimal.
Inexigibilidade da cobrança. 1.
O princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, II, “b” e “c”, da Constituição Federal prevê a impossibilidade da cobrança de tributos instituídos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e ainda constitui limitação tributária que consubstancia garantia individual da segurança do contribuinte. 2.
Ante a instituição do ICMS-DIFAL por meio da LC 190/2022, em observância ao Tema n. 1093, de Repercussão Geral, constata-se a instituição de novo tributo que demanda a observância da anterioridade anual e nonagesimal. 3.
Embora aplicável a Lei Estadual n. 3.699-05, que regulamenta a incidência do ICMS-DIFAL no âmbito do Estado de Rondônia, por analogia ao já decidido no Tema 1.094 de Repercussão Geral, a legislação estadual fica subordinada à produção de efeitos da lei complementar nacional para dar ensejo à cobrança do diferencial de alíquota. 4.
Recurso provido para determinar a incidência da anterioridade de exercício. -
20/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:48
Conhecido o recurso de NEW ORDER COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-22 (APELANTE) e provido
-
11/04/2023 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2023 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Roosevelt Queiroz
-
16/02/2023 13:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/02/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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08/02/2023 13:07
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:16
Juntada de termo de triagem
-
13/01/2023 12:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
-
14/12/2022 12:52
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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