TJRO - 7001208-48.2023.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/05/2024 23:59.
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14/05/2024 11:03
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:15
Recebidos os autos
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08/05/2024 10:13
Juntada de termo de triagem
-
28/11/2023 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:28
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:21
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:07
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:04
Intimação
-
30/10/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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13/10/2023 15:45
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 03/10/2023 23:59.
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09/10/2023 09:53
Juntada de Petição de outras peças
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06/10/2023 15:09
Juntada de Petição de outras peças
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06/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:35
Publicado SENTENÇA em 06/10/2023.
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05/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:52
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:07
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:52
Juntada de Petição de outras peças
-
15/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001208-48.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida arguiu preliminar de ausência de comprovante de residência atualizado (ID 92386287). Razão assiste ao requerido, uma vez que o comprovante de residência aposto aos autos data de outubro de 2022, enquanto a ação foi protocolada em março de 2023 (ID 88984051).
O comprovante de endereço atualizado é documento essencial para a propositura da ação, em razão da necessidade de fixação de competência territorial para o julgamento da ação (art. 42 e seguintes do CPC).
Por se tratar de vício de fácil resolução, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente aos autos comprovante de residência atualizado em nome da parte autora.
Após, conclusos para julgamento.
Machadinho D'Oeste/RO 8 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
08/09/2023 08:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/09/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/08/2023 20:44
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:35
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:29
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 16:17
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de JURACI ALVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDREW DE SENA MACEDO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
24/07/2023 10:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:34
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:52
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:21
Publicado DECISÃO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7001208-48.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Mantenho a decisão de ID. 91048827 em todos os seus termos.
Considerando que não há notícia nos autos quanto à concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem as provas que pretendem produzir, justificando fundamentada a sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, sendo desconsideradas alegações genéricas.
Havendo interesse na produção probatória, tornem os autos conclusos para Decisão Saneadora.
Não havendo interesse, conclusos para Julgamento.
Machadinho D'Oeste/RO, 30 de junho de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
30/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001208-48.2023.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE Advogados do(a) AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 REU: BANCO BMG S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/06/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
20/04/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001208-48.2023.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: AUTOR: MARIA DE NAZARETH ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, AC VALE DO ANARI S/N, AVENIDA ACIR JOSÉ DAMASCENO, S/N CENTRO - 76867-970 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068 THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033 JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519 REU: BANCO BMG S.A., , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: Procuradoria do BANCO BMG S.A Valor da causa:R$ 19.691,24 DESPACHO Vistos, etc.
A declaração de hipossuficiência juntada aos autos, por si só, se reputa insuficiente para demonstrar ausência de recursos a ponto de não ser possível arcar com as custas provenientes do processo judicial.
Assim, é sabido que, para fins de concessão do benefício da gratuidade, a declaração de que não possui condições de pagamento das custas sem prejuízo próprio ou de sua família não é absoluta, a depender de outros elementos que confirmem a declaração.
Há que se registrar que a Constituição Federal assegura, nos termos do art. 5º, LXXIV, que “ [...]o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ: "O benefício de assistência judiciária gratuita pode ser concedido mediante declaração da parte de que não pode arcar com as custas e despesas do processo, salientando-se que é possível ao magistrado, com base nos elementos dos autos, analisar se o requerente preenche, ou não, os requisitos legais para a concessão do benefício. (RMS 15.508/RJ, Rel.
Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 19.03.2007 p. 352)".
Ante todo o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente emende a inicial, a fim de efetuar a juntada de documentos que efetivamente comprovem a sua hipossuficiência, tais como: extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, declaração do DETRAN, fichas do IDARON e EMATER e assemelhados.
Não sendo possível efetuar a juntada dos documentos solicitados, deverá comprovar o recolhimento integral das custas processuais em 2% (dois por cento) conforme previsão do art. 12, inc.
I da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO), sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, conclusos para a pasta "Despacho Emendas".
Intime-se.
Machadinho D'Oeste/RO, 10 de abril de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito -
19/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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