TJRO - 7017669-57.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 22/09/2025 23:59.
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19/09/2025 03:18
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 29/08/2025.
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28/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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16/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 01:03
Publicado DECISÃO em 17/04/2025.
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16/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
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11/02/2025 04:19
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 06/02/2025 23:59.
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27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017669-57.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 Valor da causa: R$ 71.000,00 DECISÃO À CPE: Libere o acesso dos documentos anexos em favor das partes e dos representantes habilitados e certifique-se quanto à data do ato.
DEFIRO o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
O bloqueio de valores foi infrutífero, não possibilitando a realização de sequestro.
Segue o comprovante da solicitação.
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 16 de dezembro de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
20/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
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16/12/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 01:12
Decorrido prazo de SISBAJUD PROGRAMADO em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 12:43
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017669-57.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 Valor da Causa: R$ 71.000,00 Data da distribuição: 19/05/2020 DESPACHO Trata-se de petição de renúncia formulada pelas advogadas SONIA DE SOUZA E SILVA - OAB RO10227 e VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA - OAB RO8107 (ID 106773360).
Em relação ao tema, vale salientar que, pela sistemática adotada pelo CPC, nos termos do seu art. 112, a renúncia ao mandato é válida desde que o mandatário comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que ele tenha conhecimento e nomeie novo defensor o que, in casu, não restou provada.
Vale mencionar, ainda, que nos termos do §1° do dispositivo retro, mesmo após a renúncia do mandato, o mandatário continua a representar o mandante no 10 (dez) dias seguintes, caso não haja nova habilitação antes.
Vê-se, assim, que, para efeitos de representação, até que se cumpra o disposto no art. 112, do CPC, as advogadas continuam representando o acusado, devendo praticar todos os atos para sua defesa, sob pena de arcar com o ônus da inércia.
Porto Velho, 5 de agosto de 2024.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/08/2024 23:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
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19/04/2024 16:30
Juntada de Petição de custas
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17/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017669-57.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 Valor da Causa: R$ 71.000,00 Data da distribuição: 19/05/2020 DESPACHO Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente/advogado.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada em até sete dias (ID n.103605573).
Portanto, a parte deve comparecer na agência, munido de seus documentos pessoais, para o saque.
Desde já fica a parte exequente intimada a proceder a juntada das custas referente à diligência requerida e/ou requerer o que entender de direito.
Fixo o prazo de 15 dias para a comprovação do pagamento.
Porto Velho, 16 de abril de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
16/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:59
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI Advogados do(a) ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA - RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA - RO8107 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/extinção do feito. -
01/04/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:15
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 25/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 DESPACHO 1.DEFIRO o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, uma vez que a consulta restou frutífera, conforme termo em anexo. 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código.
Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora, sem necessidade de termo nos autos. 3.
Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Ausente impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao ato, impugnando o que entender de direito. 5.
Apresentada impugnação à penhora, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Ausente impugnação pela executada, intime-se a exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/extinção do feito.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:45
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 DESPACHO 1.DEFIRO o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, uma vez que a consulta restou frutífera, conforme termo em anexo. 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código.
Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora, sem necessidade de termo nos autos. 3. Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Ausente impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao ato, impugnando o que entender de direito. 5.
Apresentada impugnação à penhora, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Ausente impugnação pela executada, intime-se a exequente para se manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/extinção do feito. SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/CARTA/AR/MANDADO/EDITAL.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 8 de fevereiro de 2024 Haruo Mizusaki Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 11:30
Conclusos para decisão
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15/12/2023 00:04
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:03
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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27/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7017669-57.2020.8.22.0001 Cumprimento de sentença ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA ADVOGADO DO ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS, OAB nº RO6973A ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI ADVOGADOS DO ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA, OAB nº RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA, OAB nº RO8107 Valor da Causa: R$ 71.000,00 Data da distribuição: 19/05/2020 DESPACHO Atento à petição de ID n. 97761470, em 30 (trinta) dias, tornem conclusos para a anexação dos respectivos resultados.
Porto Velho, 25 de outubro de 2023.
Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:13
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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20/10/2023 08:23
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) ESPÓLIO: DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 ESPÓLIO: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI Advogados do(a) ESPÓLIO: SONIA DE SOUZA E SILVA - RO10227, VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA - RO8107 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção.
Em caso de requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
17/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:41
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 13/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:53
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 13/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:17
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 21/08/2023.
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18/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:16
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 03:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2023 09:14
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:08
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:07
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 17/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:45
Decorrido prazo de DAVI SOUZA BASTOS em 13/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:19
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:10
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:55
Decorrido prazo de DAVI SOUZA BASTOS em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:23
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:30
Decorrido prazo de SONIA DE SOUZA E SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:29
Decorrido prazo de VALERIA PATRICIA DOS SANTOS MAIA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DAVI SOUZA BASTOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 02:52
Publicado SENTENÇA em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 00:52
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 13/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DAVI SOUZA BASTOS em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:25
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:25
Decorrido prazo de SANDRA MARIA SANTOS SOUZA em 17/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 01:45
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:25
Outras Decisões
-
20/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 23:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/06/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 RÉU: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a informar o CEP pertinente ao endereço da citação, prazo de 05 dias. -
02/02/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017669-57.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA SANTOS SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DAVI SOUZA BASTOS - RO6973 RÉU: LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
20/01/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 14:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/12/2020 00:41
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 18/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2020 18:52
Juntada de Petição de custas
-
25/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 20:25
Outras Decisões
-
16/10/2020 00:15
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2020 00:41
Decorrido prazo de LOYOLA SERVICOS DE INCORPORACAO EIRELI em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2020 12:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/05/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 15/05/2020.
-
14/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:18
Outras Decisões
-
07/05/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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