TJRO - 7055530-43.2021.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:14
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7055530-43.2021.8.22.0001 AUTOR: JOAO FERNANDES DE MOURA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 16 de maio de 2023. -
16/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE MOURA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2023 23:59.
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24/04/2023 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7055530-43.2021.8.22.0001 AUTOR: JOAO FERNANDES DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: ARLEN MATOS MEIRELES - RO7903 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Porto Velho (RO), 20 de abril de 2023. -
20/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 08:42
Recebidos os autos
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18/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/04/2023 10:01
Juntada de despacho
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05/10/2022 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 09:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2022 16:16
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/09/2022 23:59.
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27/09/2022 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2022 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
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13/09/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 01:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 06/09/2022 23:59.
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06/09/2022 17:31
Juntada de Petição de recurso
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22/08/2022 00:45
Publicado SENTENÇA em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/08/2022 23:21
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 09:54
Decorrido prazo de ARLEN MATOS MEIRELES em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:50
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE MOURA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 09:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 26/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/07/2022 00:52
Publicado SENTENÇA em 11/07/2022.
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08/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/07/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 10:26
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 04:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 04:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/06/2022 09:16
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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15/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 00:30
Decorrido prazo de ARLEN MATOS MEIRELES em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE MOURA em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/10/2021 23:59.
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01/10/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:28
Recebidos os autos.
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01/10/2021 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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01/10/2021 00:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/09/2021 13:08
Conclusos para decisão
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29/09/2021 13:08
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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29/09/2021 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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