TJRO - 7000276-54.2018.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:15
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2025.
-
27/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:42
Intimação
-
27/03/2025 13:42
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/03/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 01:09
Publicado DESPACHO em 10/03/2025.
-
07/03/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
07/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:41
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 10:16
Expedição de Ofício.
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
-
10/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:37
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 02:04
Publicado DECISÃO em 10/06/2024.
-
09/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:15
Publicado DECISÃO em 23/04/2024.
-
22/04/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 12/03/2024.
-
11/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:18
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
-
08/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2023.
-
28/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 18:09
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 10:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SILVANE SECAGNO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:58
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:39
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 06:44
Publicado DESPACHO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
17/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2023 08:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7000276-54.2018.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO JOSE GEMELLI e outros Advogado do(a) REQUERENTE: SILVANE SECAGNO - RO5020 REQUERIDO: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
26/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:45
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
30/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:17
Publicado DESPACHO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Processo n.: 7000276-54.2018.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 760.916,44 (setecentos e sessenta mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos) Parte autora: ROSELI COUTO GEMELLI, RUA GUAPORÉ 3456 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE GEMELLI, RUA GUAPORÉ 3456 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: SILVANE SECAGNO, OAB nº RO5020 Parte requerida: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA BRASIL 691, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para cumprir a obrigação, pagando o valor atualizado do título constituído no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o pagamento ser feito por meio de depósito judicial vinculado a este processo, sob pena de inclusão de multa de 10% do valor da condenação (CPC, artigo 523, § 1º).
A modalidade de intimação deverá ser observada pela serventia de acordo com o que determina o artigo 513, § 2º, do CPC, isto é, a intimação far-se-á: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.
Advirta-se o requerido de que, após decorrido o prazo para cumprimento do pagamento acima assinalado, começará a fluir o prazo, também de 15 dias, para que, caso queira, apresente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, artigo 525).
Havendo impugnação, certifique-se a tempestividade e retornem conclusos para análise quanto ao recebimento, nos termos do § 4º e seguintes do artigo 525 do CPC.
A impugnação ao cumprimento de sentença ou a falta dela não é óbice para que sejam fixados honorários em fase de execução, nos termos do Enunciado 517, do STJ: Súmula 517 - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. Decorrido o prazo e não havendo comprovação do pagamento e nem impugnação do requerido, ao autor para atualização, com inclusão da multa de 10% e dos honorários desta fase de cumprimento de sentença também em 10% e, após, serve a presente decisão como mandado de penhora ou arresto e avaliação de bens do requerido, nos termos do artigo 523, § 3º do CPC, devendo o devedor ser regularmente intimado do prazo para embargos, no caso de penhora positiva.
Se eventualmente efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º do CPC) incidirão sobre o débito restante (CPC, artigo 523, § 2º).
Desde já fica deferido ao Oficial de Justiça proceder às diligências na forma §§ 1º e 2º, do artigo 212, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 29 de maio de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
29/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GEMELLI em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ROSELI COUTO GEMELLI em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 20:53
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:14
Juntada de termo de triagem
-
31/05/2019 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/11/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 09:54
Decorrido prazo de GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA em 06/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/04/2018 07:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2018 14:51
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2018 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2018 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2018 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2018 10:55
Mandado devolvido sorteio
-
02/03/2018 10:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
02/03/2018 09:52
Expedição de Mandado.
-
02/03/2018 09:46
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 17:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2018 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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