TJRO - 0802067-18.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0802067-18.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJE) Processo: 7057755-07.2019.8.22.0001 – Porto Velho/ 5ª Vara Cível Agravante: Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araujo (OAB/BA 29442) Agravado: Uilson Alves de Araujo Advogado: Valdismar Marim Amancio (OAB/RO 5866) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Redistribuído por sorteio em 13/04/2020 DECISÃO
Vistos.
Por ocasião da análise deste agravo, os autos de origem foram consultados (ação declaratória de inexistência de relação jurídica e inexigibilidade de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais – processo n. 7057755-07.2019.8.22.0001), oportunidade em que se vislumbrou que foi proferida sentença em 15 de março de 2021 (ID na origem 55601080), nos seguintes termos: “
Ante ao exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedentes os pedidos formulados por UILSON ALVES DE ARAUJO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.,, ambos qualificados nos autos e, consequentemente: 1- REVOGO a tutela deferida nos autos; 1.1- EXPEÇA-SE alvará, em favor do Banco Itaú Consignado S.A. para levantamento da quantia depositada em juízo, a título de consignação (ID34910080 e ID35224288); 1.2- OFICIE-SE a CEF, para que proceda ao encerramento da conta judicial vinculada a este processo, após a expedição do alvará e levantamento do valor pelo Banco credor (ID35224288); 2- Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa o que faço com base no Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o trabalho jurídico realizado nos autos.
O valor deverá ser atualizado seguindo os índices divulgados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” Tendo em vista que nas razões do agravo buscava o banco apelante a suspensão da liminar ou a redução do valor das astreintes, resta prejudicado a análise do recurso pela perda superveniente de objeto, nos moldes do art. 123, inciso V, do Regimento Interno desta Corte, razão pela qual nega-se conhecimento ao agravo. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2021. Desembargador SANSÃO SALDANHA, Relator. -
20/04/2021 10:42
Conclusos para decisão
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20/04/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 16:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 0802067-18.2020.8.22.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (PJE) AGRAVANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO – BA29442 AGRAVADO : UILSON ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO(A): VALDISMAR MARIM AMÂNCIO – RO5866 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA INTERPOSTO EM 12/05/2020 Decisão: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Agravo Interno.
Decisão monocrática.
Agravo de Instrumento. Ausência de demonstração de inconsistência na decisão agravada.
Improvimento. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser improvido. -
22/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 18:01
Conhecido o recurso de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (AGRAVANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:25
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:58
Expedição de Certidão.
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18/08/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 22:43
Pedido de inclusão em pauta
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26/05/2020 10:10
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 07:58
Conclusos para decisão
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18/05/2020 07:58
Conclusos para decisão
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18/05/2020 07:55
Juntada de Petição de Contra minuta
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16/05/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 09:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2020.
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14/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 17:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2020 16:59
Juntada de Petição de agravo interno
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12/05/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 07:02
Expedição de Certidão.
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20/04/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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20/04/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 13:06
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2020 12:43
Expedição de Ofício.
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17/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 11:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/04/2020 11:39
Conclusos para decisão
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13/04/2020 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/04/2020 11:21
Juntada de termo de triagem
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13/04/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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