TJRO - 7000715-10.2023.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 10:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/01/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:32
Publicado SENTENÇA em 27/11/2023.
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25/11/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 20:02
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2023 12:46
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 12:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2023 11:15 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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16/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
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13/10/2023 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2023 19:10
Decorrido prazo de ALZIRA MARQUES GALMASSI em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ALZIRA MARQUES GALMASSI em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:19
Mandado devolvido sorteio
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16/08/2023 00:51
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 15/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/10/2023 11:15 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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04/08/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 04:05
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 15:32
Juntada de Petição de outras peças
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03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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16/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
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16/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de outras peças
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7000715-10.2023.8.22.0007 +Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: ALZIRA MARQUES GALMASSI ADVOGADO DO AUTOR: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO7261 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ADVOGADOS DO REU: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO A parte autora impugnou os documentos apresentados pela parte ré, aduzindo, inclusive, poder se tratar de manipulação os documentos digitais apresentados nos autos.
Necessária e pertinente a realização de perícia grafotécnica, mediante análise dos documentos originais, sobretudo para verificar a autenticidade dos contratos apresentados pela ré e aferir se as assinaturas neles lançadas pertencem ou não à autora.
NOMEIO perito LUCAS QUEIROZ DE OLIVERIA, [email protected] e telefone (69) 9 9220-2517, que deverá realizar o exame grafotécnico nos documentos supramencionados em relação à autenticidade da assinatura da parte autora (artigo 465 do Código de Processo Civil).
ARBITRO honorários em favor do perito judicial no valor de R$800,00 (oitocentos reais), que deverá ser pago pela parte ré.
CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, após a realização dos exames, incumbindo ao Sr.
Perito juntá-lo aos autos ou entregá-lo na Central de Atendimento desta Comarca.
FICA INTIMADA A PARTE AUTORA via DJe de que deverá comparecer no local e na data informada pelo experto para realização dos exames, sob pena de desistência da produção da prova.
INVERTIDO O ÔNUS DA PROVA diante da relação de consumo entre as partes.
O contrato foi juntado pela parte ré visando demonstrar ser lícita a obrigação imposta pelo pacto que alega ter sido firmado.
Assim, incumbe à parte ré o pagamento dos honorários periciais neste momento.
Nesse sentido, o julgado: Agravo de Instrumento.
Perícia grafotécnica.
Honorários periciais.
Recurso improvido.
Com base no princípio da carga dinâmica do ônus probatório, positivada pelo art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, o ônus da prova poderá ser invertido àquele que detém melhores condições de produzi-la.
Além disso, na forma do art. 389, II, do CPC, incumbe, o ônus da prova quanto à contestação de assinatura, à parte que produziu o documento. (TJ-RO - AI: 08015091220218220000 RO 0801509-12.2021.822.0000, Data de Julgamento: 20/10/2021) Para a realização de exame grafotécnico necessário se faz a apresentação dos documentos originais.
FICA INTIMADA A PARTE RÉ via DJe para, no prazo de 10 dias, apresentar no gabinete deste Juízo, com sede à Av Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal/RO, via física dos contratos juntados com a contestação, sob pena de reputar-se verdadeiros os fatos que com a realização da perícia pretendia a autora provar; e, juntar nos autos comprovante do depósito dos honorários periciais, sem o que a prova pericial ficará prejudicada e a alegação que a autora pretendia ver demonstrada (de que as assinaturas apostas no contrato não são suas) será reputada verdadeira. À CPE: 1. Apresentados os contratos originais e juntado o comprovante dos honorários periciais pela parte ré, intime-se via e-mail: ([email protected]) ou PJE o Sr.
Perito desta decisão, conforme fundamentação supra, bem como para informar a data e o local para a realização da perícia. 2.
Com a data para coleta dos padrões gráficos, intimem-se as partes, nos termos do artigo 474 do CPC. 3.Com o laudo pericial, intimem-se, via DJe, as partes para manifestação. 4.
Não havendo impugnação, expeça-se alvará/ofício de transferência dos honorários depositados em favor do perito, independente de conclusão. Cacoal, 8 de junho de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juíza de Direito -
08/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000715-10.2023.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALZIRA MARQUES GALMASSI Advogado do(a) AUTOR: HELIO RODRIGUES DOS SANTOS - RO7261 REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - RO6484 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
20/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 11:24
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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