TJRO - 7007072-58.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 07:29
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA em 31/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7007072-58.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA - RO4260, KAMILA ARAUJO PRADO - RO7371 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Porto Velho (RO), 19 de maio de 2023. -
19/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:12
Expedição de Alvará.
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18/05/2023 00:03
Publicado SENTENÇA em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 PROCESSO: 7007072-58.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA, CPF nº *91.***.*27-87 ADVOGADOS DO REQUERENTE: KAMILA ARAUJO PRADO, OAB nº RO7371, ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA, OAB nº RO4260 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
ADVOGADOS DO REQUERIDO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
Expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e de seu(s)/sua(s) advogado(s)/advogada(s), se tiver(rem) poderes nos autos, para levantamento da quantia depositada (ID 90712813), com seus acréscimos, zerando a conta.
Desde logo, considerando o recebimento do crédito por meio do levantamento do valor depositado, com fundamento no inciso II do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Juntado aos autos o extrato com o saque, ARQUIVE-SE.
Intimem-se. -
16/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
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15/05/2023 07:45
Juntada de Certidão
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12/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 03:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 02/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7007072-58.2022.8.22.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAGAO CORREIA REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884, RODRIGO GIRALDELLI PERI - MS16264, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
Por fim, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 18 de abril de 2023. -
18/04/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:43
Recebidos os autos
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18/04/2023 06:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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17/04/2023 11:46
Juntada de despacho
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25/11/2022 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
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25/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/11/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 07:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
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04/11/2022 09:43
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2022 14:35
Decorrido prazo de KAMILA ARAUJO PRADO em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:23
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2022 09:58
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/10/2022 12:11
Publicado SENTENÇA em 28/09/2022.
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13/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/10/2022 14:30
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2022 07:51
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2022 07:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:51
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2022 07:40
Juntada de ata da audiência cejusc
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08/07/2022 07:39
Desentranhado o documento
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08/07/2022 07:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 07:32
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2022 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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08/07/2022 06:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 18:42
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/02/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 11:22
Recebidos os autos.
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07/02/2022 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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07/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 21:41
Juntada de Certidão
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04/02/2022 19:27
Audiência Conciliação designada para 20/07/2022 12:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
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04/02/2022 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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