TJRO - 0809336-11.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jorge Luiz dos Santos Leal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 08:48
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093361120208220000.pdf
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10/03/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 05:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SCHMIDT em 01/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 08:10
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SCHMIDT em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 10:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SCHMIDT em 06/01/2021 23:59:59.
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25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des.
Valter de Oliveira 0809336-11.2020.8.22.0000 Habeas Corpus (PJE) Origem: 0000414-93.2020.8.22.0006 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Paciente: Luiz Carlos Schmidt Impetrante (Advogado): Leandro Vargas Corrente (OAB/RO 3590) Impetrante (Advogado): Leonardo Vargas Zavatin (OAB/RO 9344) Advogado: Rodrigo da Silva Souza (OAB/RO 10784) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Médici/RO Interessado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ JORGE LUIZ DOS S.
LEAL (Juiz Convocado em substituição ao Desembargador Valter de Oliveira) Distribuído em 25/11/2020 Redistribuído por prevenção em 30/11/2020 DECISÃO: ORDEM DENEGADA À UNANIMIDADE.
EMENTA: Habeas corpus.
Tráfico de Drogas.
Vultosa quantidade de droga.
Prisão preventiva.
Fundamentação idônea.
Presunção de inocência.
Condições pessoais.
Requisitos presentes.
Medidas cautelares insuficientes.
Ordem denegada. 1.
Havendo prova da materialidade e indícios de autoria, presentes estão os pressupostos da prisão preventiva, principalmente quando a decisão se encontra adequadamente fundamentada em elementos extraídos da situação fática que levaram o magistrado a concluir pela necessidade da prisão. 2.
Inexiste incompatibilidade entre a presunção de inocência e a prisão processual. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não desconstitui a custódia antecipada caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. 4.
Ordem denegada. -
22/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:34
Denegado o Habeas Corpus
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18/12/2020 08:46
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2020 08:43
Expedição de Ofício.
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17/12/2020 12:17
Deliberado em sessão
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17/12/2020 12:17
Deliberado em sessão
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SCHMIDT em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de LEANDRO VARGAS CORRENTE em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI/RO em 14/12/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA SOUZA em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Valter de Oliveira
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14/12/2020 12:49
Pedido de inclusão em pauta
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12/12/2020 00:00
Decorrido prazo de LEONARDO VARGAS ZAVATIN em 11/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 11:15
Conclusos para decisão
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07/12/2020 17:12
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08093361120208220000.pdf
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04/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 12:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 12:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 00:02
Publicado DECISÃO em 03/12/2020.
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02/12/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 09:57
Não Concedida a Medida Liminar
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30/11/2020 07:58
Conclusos para decisão
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30/11/2020 07:57
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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30/11/2020 07:56
Juntada de termo de triagem
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27/11/2020 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Daniel Lagos
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27/11/2020 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2020 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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27/11/2020 09:51
Denegada a prevenção
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26/11/2020 08:22
Conclusos para decisão
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26/11/2020 08:21
Juntada de termo de triagem
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25/11/2020 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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