TJRO - 0029310-41.2009.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 13:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RUBENS MOREIRA MENDES FILHO em 16/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2023.
-
20/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 0029310-41.2009.8.22.0101 Dívida Ativa (Execução Fiscal) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: RUBENS MOREIRA MENDES FILHOEXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Município de Porto Velho em face de RUBENS MOREIRA MENDES FILHO para cobrança das CDAs n. 16170/2009, 16171/2009, 16169/2009, 16168/2009.
Em diligências realizadas nesses autos, verifica-se que o devedor faleceu em 11/07/2018 (certidão de óbito ID 58420611).
Intimada para se manifestar, a Exequente pugnou pela extinção do feito (ID 85506903). É o breve relatório.
Decido.
Nas hipóteses em que o devedor vem a falecer em momento anterior à citação válida da Execução Fiscal, o STJ possui firme entendimento no sentido de inviabilizar o redirecionamento em face do espólio, impondo a extinção da execução fiscal.
Confira-se: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
EXECUÇÃO FISCAL.
FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTERIOR À CITAÇÃO.
ESPÓLIO.
REDIRECIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 568/STJ.
INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO FUNDAMENTADA NAS SÚMULAS 83 E 568/STJ.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO.
I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal. […].
VII – Agravo Interno improvido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. (AgInt no REsp 1681731/PR, Min.
Rel.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data do Julgamento: 07/11/2017, DJe 16/11/2017).
No caso dos autos, o autor faleceu em 11/07/2018 (certidão de óbito ID 58420611), sem ter recebido a citação, sendo certo, portanto, que o processo se amolda ao precedente retro citado.
Assim, diante da impossibilidade de redirecionamento em face do espólio, a extinção da Execução Fiscal é medida que se impõe, notadamente diante da ausência de pressuposto processual subjetivo (capacidade de ser parte).
Ante o exposto, JULGO extinta a Execução Fiscal sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Libere-se a penhora sobre o imóvel.
Inexistem outras constrições ou gravames administrativos neste processo. À CPE: após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive com as baixas de estilo.
P.
R.
I.
C.
Porto Velho, terça-feira, 18 de abril de 2023 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito -
19/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 12:17
Decorrido prazo de RUBENS MOREIRA MENDES FILHO em 28/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2022 00:57
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2022 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
09/03/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 06:46
Outras Decisões
-
21/02/2022 18:33
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 19:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 16:05
Outras Decisões
-
09/12/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 30/11/2021 23:59.
-
05/10/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 09:27
Outras Decisões
-
05/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 07:09
Outras Decisões
-
18/03/2021 17:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 01:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 20/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/10/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2020 00:21
Decorrido prazo de RUBENS MOREIRA MENDES FILHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 19/06/2020.
-
18/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:22
Outras Decisões
-
30/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 09:23
Juntada de Petição de outras peças
-
30/03/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 12:29
Movimento Processual Retificado 30/03/2020 12:29 - Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2020 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2020 07:34
Expedição de Mandado.
-
05/03/2020 17:41
Outras Decisões
-
15/08/2019 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 03:00
Distribuído por migração de sistemas
-
28/03/2019 03:00
Distribuído por migração de sistemas
-
27/03/2019 22:55
Mov. [27] - Migração entre Sistemas: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
01/02/2018 08:58
Mov. [26] - Despacho: Despacho/Não informado
-
26/01/2018 10:04
Mov. [25] - Conclusos para: Conclusos para requer seja determinada por este Juízo nova citação do atual proprietário ou possuidor do imóvel situado na Rua Paulo Leal, N° 474, Bairro Centro Nesta Capital, para que pague o valor constante das.../Decisão
-
08/12/2017 10:47
Mov. [24] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
-
08/12/2017 10:47
Mov. [23] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
-
08/12/2017 10:47
Mov. [22] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
11/06/2016 00:12
Mov. [21] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
11/04/2016 09:12
Mov. [20] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 11/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
11/04/2016 09:12
Mov. [19] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 11/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
11/04/2016 09:12
Mov. [18] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 11/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
11/04/2016 09:12
Mov. [17] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 11/04/2016 OBS: Leitura Autom¿tica Pelo ProJudi/Não Informado
-
31/03/2016 08:55
Mov. [16] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
-
27/08/2015 10:16
Mov. [15] - Despacho: Despacho/Não informado
-
23/07/2015 10:56
Mov. [14] - Conclusos para: Conclusos para/Decisão
-
23/07/2015 10:55
Mov. [13] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
09/08/2012 08:27
Mov. [12] - Despacho de Mero Expediente: Despacho de Mero Expediente/Não informado
-
08/08/2012 12:50
Mov. [11] - Conclusos para: Conclusos para/Despacho
-
08/08/2012 12:49
Mov. [10] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
03/08/2012 08:16
Mov. [9] - Recebidos os autos: Recebidos os autos PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/da Fazenda Pública Municipal
-
03/08/2012 08:16
Mov. [8] - Juntada de: Juntada de Cálculos/Documentos Diversos
-
03/08/2012 08:16
Mov. [7] - Juntada de: Juntada de Relatório/Documentos Diversos
-
03/08/2012 08:16
Mov. [6] - Juntada de Petição: Juntada de Petição/Petição
-
13/12/2011 00:00
Mov. [5] - Intimação Lida: Intimação Lida Referente a Fazenda Pública - Aguardando Distribuição em 13/12/2011 OBS: Leitura Automática Pelo ProJudi/Não Informado
-
30/11/2011 09:26
Mov. [4] - Autos entregues em carga: Autos entregues em carga PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/à Fazenda Pública Municipal
-
30/11/2011 09:25
Mov. [3] - Juntada de: Juntada de/Certidão
-
20/07/2011 11:23
Mov. [2] - Distribuído por: Distribuído por 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos/Direcionamento não compensatório
-
20/07/2011 11:23
Mov. [1] - Expedição de: Expedição de/Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000293-60.2022.8.22.0010
Maria de Fatima Ferreira da Silva
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Advogado: Ednei Ranzula da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 21/01/2022 10:45
Processo nº 7021943-93.2022.8.22.0001
Silvana de Araujo Ferreira
Everaldo Alves Fogaca
Advogado: Fernando da Silva Maia
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/03/2022 17:45
Processo nº 7001204-30.2021.8.22.0003
Uniao Centro Rondoniense de Ensino Super...
Francielle Martins dos Santos
Advogado: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/03/2021 12:19
Processo nº 7002899-22.2021.8.22.0002
Andreia Tais Lima dos Santos
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/03/2021 16:27
Processo nº 7002362-26.2022.8.22.0023
Wesley Martins de Oliveira
Serasa S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/11/2022 10:00