TJRO - 0067474-08.2005.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:04
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:56
Decorrido prazo de ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2023.
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23/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Cacoal - 3ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO CPF: *90.***.*67-15 e ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para pagar as custas processuais (Iniciais e Finais) e multa do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo:0067474-08.2005.8.22.0007 Classe:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente:Estado de Rondônia CPF: 00.***.***/0001-71 Executado: ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO CPF: *90.***.*67-15 e ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 DECISÃO ID 89812145: “(...).
Custas processuais pelo executado.
Intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, inscrevendo-se em dívida ativa e protestando-se em seguida. (...).
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito".
Cacoal, 22 de maio de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
22/05/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/05/2023 03:46
Decorrido prazo de ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:53
Decorrido prazo de ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:37
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2023 01:29
Publicado SENTENÇA em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0067474-08.2005.8.22.0007 EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO, CPF nº *90.***.*67-15 ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-73 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SERVE DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO Trata-se de execução fiscal.
Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero.
Intimada para se manifestar acerca da constrição (ID 86917081), a parte executada não se manifestou, sendo que o prazo para tal providência expirou aos 23/02/2023.
Os valores constritos foram transferidos para o exequente para quitação do débito.
Dessa forma, EXTINGO a execução fiscal, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não há valores nem restrições a serem levantadas.
Custas processuais pelo executado.
Intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, inscrevendo-se em dívida ativa e protestando-se em seguida.
Cumprida a diligência relativa às custas, arquivem-se.
Cacoal/RO, 21 de abril de 2023.
Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
24/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/04/2023 09:40
Determinado o arquivamento
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15/04/2023 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2023 23:59.
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05/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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29/03/2023 17:22
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:27
Expedição de Ofício.
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24/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:10
Expedição de Alvará.
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04/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ANA MARIA FACHINI NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ANNY LARA PRESENTES LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
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14/02/2023 16:00
Mandado devolvido dependência
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14/02/2023 16:00
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 02:14
Publicado DECISÃO em 08/02/2023.
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07/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/02/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 10:06
Conclusos para decisão
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02/12/2022 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/12/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2022 16:34
Conclusos para decisão
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24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2022 13:55
Conclusos para decisão
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20/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 06:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2022 15:19
Conclusos para despacho
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03/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/08/2022 23:59.
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12/07/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:50
Juntada de Certidão
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10/06/2022 07:18
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2005
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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